Qual é a origem do termo Estado?

Perguntado por: aagostinho . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O termo Estado provém do latim status significando, de forma literal, estar firme. Segundo definição de Fernando de Azevedo, o referido termo pode ser definido como “fixo, imóvel, decidido, regular e constante”2, empregado para designar uma condição geral de estado, de ser, como, por exemplo, status libertatis.

O termo estado surgiu no século XIII, seu nome vem da língua latim e significa basicamente modo de estar, assim, podemos afirmar que existe o Estado social e político, você pode estar num Estado Democrático de Direito, mas também poder estar no Estado Civil Casado.

O Estado existe para o povo e todo poder que ele possui emana ou vem da vontade do povo. As estruturas de Estados democráticos possibilitam que as pessoas participem da escolha dos representantes promovendo eleições. Além disso, em um Estado democrático todos devem respeito às leis e à Constituição Federal.

Do ponto de vista filosófico, a noção de Estado consiste na existência de um conjunto de instituições que mantenham um poder público num território. Ou seja, é Estado quando a autoridade está institucionalizada.

Um Estado é uma forma de ordenar uma sociedade a partir da organização política. Ao longo da história, várias formas de Estado já existiram, como impérios, reinos, cidades-Estados, Estados-Nação, etc. Dentro do Estado há a delimitação do acesso ao poder que permitirá a tomada de decisões para organizar a sociedade.

Por Estado entende-se a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território.

É comum e indevido confundir o Estado com o governo. O Estado é toda a sociedade política, incluindo o governo. O governo é principalmente identificado pelo grupo político que está no comando de um Estado. O Estado possui as funções executiva, legislativa e judiciária.

Teoria natural
Segundo esta teoria, também chamada de não contratualista, a sociedade surge de forma espontânea, atendendo as necessidades do impulso associativo natural do homem. Para esta corrente, a existência da organização humana em sociedade se dá de forma amplamente independente à formação do Estado em si.

O estado surge, pelo fato de ser o homem um animal naturalmente social, político. O estado provê, inicialmente, a satisfação daquelas necessidades materiais, negativas e positivas, defesa e segurança, conservação e engrandecimento, de outro modo irrealizáveis.

Poder é uma palavra originada do latim e tem a mesma raiz que a palavra potência. Ambas remetem à capacidade de fazer algo, de empreender algo. Com o passar do tempo, poder também passou a significar a capacidade de impor, de mandar e de submeter os outros à própria vontade.

surgiram como uma delegação do poder social, numa estrutura política capaz de assegurar o direito de propriedade frente a inimigos internos (ladrões) ou externos (invasores).

O Estado não é senão a ampliação do homem e de sua alma. Para Platão, assim como a alma individual, a sociedade política é composta de três partes e as classes sociais se distinguem por suas funções. A primeira é a dos magistrados ou governantes que governam guiados pela virtude da sabedoria.