Qual é a diferença entre DARF e DARF Simples?

Perguntado por: ibernardes . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Até 2011, havia dois tipos de DARF: simples e comum. Após este período, o DARF Simples foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Portanto, hoje há apenas um tipo de DARF, o Comum. Em situações que gerariam a necessidade de pagamento do DARF Simples, você agora deve pagar o DAS.

DARF Simples e DARF Comum: diferença
As taxas cobradas são IRPJ, CSLL, PIS/PASP, CONFINS, IPI ICMS, ISS ou contribuições. O DARF foi substituído, após a criação do Simples Nacional em 2011, pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As empresas enquadradas neste modelo não fazem a emissão do DARF.

A sigla DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Basicamente, é um formulário no qual pessoas físicas e jurídicas declaram seus rendimentos, pagam impostos, contribuições e taxas de âmbito federal. Mas afinal, quem deve pagar o DARF?

Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em 'OK' para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.

Existem dois tipos de DARF:

  1. DARF Simples: esse modelo era utilizado pelas empresas que pagavam os seus tributos unificados em uma única guia. ...
  2. DARF Comum: é o DARF que continua em uso até hoje tanto por pessoa física quanto jurídica no pagamento de receitas federais, como por exemplo: IRPJ, PIS e impostos na alfândega.

Quem precisa pagar o DARF? O DARF faz parte das obrigações de quem investe na Bolsa de Valores.

Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking). Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais. Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita.

Portal REGULARIZE

  1. Acessar o Portal REGULARIZE;
  2. Clicar em “Emitir Guia de Pagamento” e então em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”;
  3. Informar o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor, bem como seu número da inscrição;
  4. Clicar em “Emitir Darf/DAS integral” ou “Emitir Darf/DAS parcial”

Se o investidor pagou todos os Darfs durante o ano de forma correta, a tarefa na hora da declaração fica mais fácil: basta informar esse pagamento na ficha de “Renda Variável”, no quadro de “Consolidação do mês” — presente ao fim da tela de todos os meses, na linha de “Imposto Pago”.

Como calcular DARF em operações day trade com minicontratos?

  1. (LUCROS - PREJUÍZOS) * 20% = VALOR A SER PAGO NA DARF.
  2. (LUCROS - PREJUÍZOS - CUSTOS B3 | CORRETAGEM) * 20% - DEDO-DURO = VALOR A SER PAGO NA DARF.
  3. (R$ 340,00 - R$ 9,38 - 5,04) * 20% - 3,25 = R$ 61,86 (VALOR A SER PAGO NA DARF)

Emissão de Darf

  1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.
  2. Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
  3. Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ...
  4. Pronto!

O DARF reúne em uma única guia todos os impostos cobrados pelos órgãos, facilitando a sua rotina tributária. Alguns de seus principais exemplos são: Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

O código da receita para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) varia de acordo com o tipo de tributo ou contribuição que está sendo pago.

Você teve uma operação com lucro e com volume de venda superior a R$ 20.000,00 no mês em ações na modalidade de Swing Trade, portanto é necessário pagar DARF. Caso você tivesse tido prejuízo, poderia abater nos meses seguintes, em uma DARF posterior, respeitando as regras de ações, opções, FII, Fundos entre outros.

Valor mínimo para emissão de Darf
Conforme determinação do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago obrigatoriamente em quota única.

Caso o contribuinte não pague o DARF, ele poderá ficar em situação de inadimplência perante a Receita. A multa é de 0,33% ao dia, com limite de 20% sobre o valor, mais a correção de juros pela Selic. Além disso, ela começa a valer após o próximo dia útil previsto do vencimento.