Qual a nova classificação do patrimônio líquido?

Perguntado por: lavila . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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O patrimônio líquido pode ser negativo ou positivo. Um patrimônio líquido negativo significa que os acionistas não terão mais nada quando os ativos forem liquidados e usados ​​para pagar todas as dívidas devidas.

O patrimônio líquido pessoal é a riqueza real de uma pessoa ou família, considerando os ativos e passivos. Desse modo, além dos bens, é preciso considerar as dívidas e financiamentos. O patrimônio líquido individual é resultado do total de ativos de uma pessoa ou família, descontados os passivos.

Nova divisão do Ativo:
Como vimos, após as alterações da Lei 11.638/2007, a divisão do ativo ficou assim: Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP) e Ativo Permanente (este último dividido em Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido).

É constituído por Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. Para maiores detalhamentos, acesse o tópico BALANÇO PATRIMONIAL, no Guia Contábil Online.

O Patrimônio Líquido – PL – é composto pelos subgrupos patrimônio/capital, reservas, lucro ou prejuízos acumulados e ajustes de avaliação patrimonial. Em termos monetários, o PL reflete a situação patrimonial líquida, ou seja, representa a diferença entre o Ativo Real e o Passivo Real.

Em contabilidade, diz-se que o ativo é o conjunto de bens, créditos e direitos que compõem o patrimônio de uma pessoa ou empresa. Já o passivo representa as dívidas e obrigações dessa mesma pessoa (física ou jurídica). O patrimônio líquido de uma empresa é calculado pela diferença entre seu ativo e passivo.

Simplificando um pouco, o patrimônio líquido é o resultado da diferença entre os valores do ativo e do passivo de uma entidade. Digamos que você tenha um ativo (bens e direitos) de R$ 200.000,00 e um passivo (obrigações) de R$ 100.000,00. Nesse caso, o seu patrimônio líquido é de R$ 100.000,00.

11.638/07 incluída pela Lei n°. 11.941/09, o Patrimônio líquido passou a ser dividido em Capital social, Reservas de capital, Ajustes de avaliação patrimonial, Reservas de lucros, Ações em tesouraria e Prejuízos acumulados.

A Lei 11.638/2007 modificou a nomenclatura de alguns grupos de contas, passando o grupo do ATIVO PERMANENTE a ser dividido em Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido, e o PATRIMÔNIO LÍQUIDO que perdeu a Reserva de Reavaliação e ganhou a conta de “Ajustes de Avaliação Patrimonial”.

Ativo: São os bens, direitos e valores que a empresa possui e podem ser convertidos em benefícios econômicos futuros. Passivo: São as obrigações e dívidas da empresa, ou seja, as contas a pagar e outras responsabilidades financeiras.

O Balanço Patrimonial é composto por três grandes grupos: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido (PL).

As contas são classificadas em: Contas Patrimoniais – São os bens, os direitos, as obrigações e o patrimônio líquido. Dividem-se em Ativas e Passivas e são elas que representam o Patrimônio da empresa através do Balanço Patrimonial. Contas de Resultado – Dividem-se em contas de despesas e de receitas.

O Balanço Patrimonial é composto por três principais informações de uma empresa:

  • os ativos;
  • os passivos;
  • o patrimônio líquido.

O Patrimônio Líquido apresenta as seguintes contas, EXCETO:
Reservas de Capital e Capital Social.

O conceito corresponde às dívidas, incluindo os empréstimos e as contas por vencer. Portanto, o que diminui o PL são os passivos.

O índice Preço/Lucro (P/L) é uma medida que compara a cotação de uma empresa com o seu lucro por ação (LPA). Via de regra, ele serve para indicar por quantas vezes o lucro anual dividido por todas as ações que uma empresa tem listada está sendo negociado no mercado.