Qual a diferença entre invasão e ocupação de terras?

Perguntado por: ovieira . Última atualização: 26 de setembro de 2023
4.8 / 5 16 votos

Invasão: ocorre a tomada violenta do imóvel, por exemplo, mediante ameaça ou lesão corporal contra quem se encontra na posse. Ocupação: aqui há a tomada pacífica do imóvel, sem nenhuma resistência, pois não há ninguém na posse. O exemplo é a ocupação de um terreno abandonado.

A ocupação da terra é uma forma de intervenção dos trabalhadores no processo político e econômico de expropriação. Nas duas últimas décadas, as ocupações tornaram-se, ainda mais, um processo importante de recriação do campesinato e não podem ser ignoradas.

Eis a definição oportuna de JORGE SEVERIANO (Comentários, 1945, V. 4, p. 60): "Invadir é entrar hostilmente ou por violência,. Ocupar é apossar-se, estabelecer-se, assenhorar-se.

A invasão se trata da apropriação ilegal de uma área que tem uma determinação que impede essa tomada. As limitações podem ser área de preservação permanente, estar em área de risco, ter sido tombada pelo patrimônio histórico, estar em faixa de domínio ou qualquer apontamento que determina a não ocupação.

O termo faz referência especificamente ao ato de ocupar um espaço ou construção, abandonada ou desabitada, sem permissão de seus proprietários legais, não para transformá-lo numa propriedade privada, a ser alugada ou vendida, mas com o objetivo de criar uma esfera de sociabilidade e vivência libertária.

  • Recife e região Pernambuco Recife e região.
  • Caruaru e Região Pernambuco Caruaru e Região.
  • Petrolina e Região Pernambuco Petrolina e Região.

Ocupação é tomar posse de algo ou preencher determinado espaço. A palavra ocupação é também relacionada à atividade em que se trabalha, como a ocupação profissional. Fazer uma ocupação ou estar em uma ocupação é apoderar-se de algo ou lugar.

Considerou-se como Ocupação Rural Não-Agrí- cola – Orna aquela exercida por residentes rurais ocupados em atividades fora da agricultura, sejam elas desenvolvidas na área rural ou na urbana.

O regime de ocupação é um direito pessoal atribuído pela União a um particular, para que esse utilize o imóvel mediante o pagamento da taxa de ocupação, 2% do valor de avaliação do terreno da União, excluído as benfeitorias.

OCUPAÇÃO. Trata-se de modo de aquisição originário de propriedade, por meio do qual alguém se torna proprietário de coisa móvel sem dono ou de coisa abandonada.

Invasão: ocorre a tomada violenta do imóvel, por exemplo, mediante ameaça ou lesão corporal contra quem se encontra na posse. Ocupação: aqui há a tomada pacífica do imóvel, sem nenhuma resistência, pois não há ninguém na posse. O exemplo é a ocupação de um terreno abandonado.

161, § 1º, II, do CP, que tipifica o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Com o estudo foi possível identificar cinco diferentes formas de ocupação das vertentes, que foram: Residencial, Agrícola, Agropecuário, Lazer e Disposição de Materiais Tecnogênicos.