Qual a diferença de impedimento e suspeição?

Perguntado por: lparis . Última atualização: 26 de setembro de 2023
4.8 / 5 12 votos

Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).

No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).

O instituto da Suspeição delimita as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, devido a vinculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que compromete seu dever de imparcialidade.

No impedimento (art. 252 CPP), a relação conflituosa do juiz é diretamente com o feito, ao passo que na suspeição (art. 254 CPP) tal relação é com as partes. Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.

São exemplos de casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo: ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa.

O que é impedimento do juiz? Impedimento do juiz é a vedação do exercício de suas funções no processo, em decorrência das causas previstas no artigo 144, do CPC, e no art. 252, do CPP. Dessa maneira, são causas de caráter objetivo, possuindo presunção legal absoluta quanto à parcialidade do juiz no processo.

Já o impedimento legal é uma hipótese prevista em lei que proíbe a realização de um determinado ato: no caso, o exercício da atividade empresarial.

O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II.

A exceção por impedimento ocorre quando a pessoa física que ocupa o cargo de magistrado, em virtude de fatos concretos diretamente relacionados com a demanda, se torna incompatível para julgar um determinado processo.

I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo. § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

As hipóteses estão previstas no artigo 448 do CPC: quando os fatos lhe acarretem grave dano; quando os fatos acarretem grave dano ao seu cônjuge ou companheiro e a seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; quando por estado ou profissão deva guardar sigilo sobre os fatos.

Por exemplo, considera-se suspeito, entre outras situações, o juiz que tem relação próxima com pessoa que participa do processo sob sua jurisdição, seja por amizade ou inimizade; que a aconselhou ou que é seu credor ou devedor. As hipóteses de suspeição também estão previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal.

Ele estará em posição de impedimento quando: - Qualquer parte de sua cabeça, corpo ou pés estiver na metade do campo adversário (excluindo a linha de meio de campo) e se; - Qualquer parte de sua cabeça, corpo ou pés estiver mais próximo da linha de meta adversária do que a bola e o penúltimo adversário.

O Impedimento se fundamenta em elementos objetivos, prescinde da vontade do agente estatal em consistir na alegação, implicando na proibição absoluto ao exercício da jurisdição, cabendo ação rescisória da decisão proferida por juiz impedido. Exemplo: quando for parte ele próprio.