Qual a carga horária de um MEI?

Perguntado por: asalazar . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Além disso, a jornada de trabalho é de, no máximo 8 horas diárias, o equivalente a 40 horas semanais. São permitidas até 44 horas semanais. Também de acordo com a CLT, o trabalhador pode firmar um contrato individual ou coletivo pelo cumprimento de horas extras, mas não pode ultrapassar duas horas diárias.

44 horas

Ou seja, não ser contratado por mais de 44 horas por semana. Ultrapassando esse limite, devem receber horas extras com adicional de 50% ou conforme Convenção Coletiva de Trabalho. Para o MEI, esse é um gasto considerável.

O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa ter loja ou algum lugar certo, ele pode desenvolver a sua atividade na própria residência. Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita.

Não. Rosa pode registrar CNPJ como MEI e continuar trabalhando com carteira assinada, pois não há nenhuma lei que impeça que o empregado com registro CLT possua uma empresa. Rosa só não pode esquecer que, mesmo tendo um emprego com carteira assinada, o MEI precisa fazer as suas contribuições ao INSS.

O Microempreendedor Individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. A condição é que faça a emissão de nota fiscais para estas e que a relação não mascare um vínculo empregatício. Lá em cima falamos sobre as relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Ou se um trabalhador PJ tem que cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica é uma empresa, ou seja, não precisa cumprir um horário específico, apenas que o trabalho seja acordado por tarefa a ser executada na prestação de serviço.

Os riscos ao se contratar um MEI
Em suma, se a relação entre o contratante e o contratado é de terceirização, o MEI cumpre com o seu objetivo. No entanto, se a relação das partes for de um vínculo trabalhista, qualquer contrato que tenha sido feito para a prestação de serviços não é válido.

Ainda assim, é preciso esclarecer que o MEI não é classificado como emprego formal, e sim trabalho. Na pesquisa do IBGE, principal órgão de produção e análise de informações estatísticas e geográficas do país, por exemplo, o MEI pode ser classificado como trabalhador por conta própria.

- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS; - R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

Com um custo bem baixo e totalmente acessível, o MEI pode usufruir para si mesmo e/ou para seus dependentes dos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

O MEI tem direito ao PIS? Quem tem MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS. Contudo, a atuação como CLT concomitante ao uso do CNPJ como atividade secundária autoriza o titular a ser enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na contratação CLT, mesmo em vagas remotas, a subordinação e habitualidade são parte da jornada, devendo o colaborador seguir com regras de trabalho, gestão e organização empresarial impostas pelo contratante. Já quando o quesito é o valor e facilidade no pagamento de impostos sobre a renda, o MEI se destaca.

Com a tributação vinculada ao trabalho de carteira assinada, garante-se acesso à aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição. No entanto, como vimos anteriormente, a contribuição padrão do MEI no valor de 5% permite acesso somente à aposentadoria por idade.