Qual o prazo máximo para tirar férias antes de vencer a segunda?

Perguntado por: oramos . Última atualização: 12 de julho de 2023
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Apesar de ser uma pergunta que, de início, pode parecer confusa, a resposta, na verdade, é bem simples. Conforme o artigo 140, é esclarecido que sim, é possível a concessão de férias antes de completar os 12 meses, sendo proporcionais ao período. Assim, confira o que está previsto nesse artigo logo abaixo: Art.

O que acontece quando se tem duas ou mais férias vencidas? Quando o empregado tem duas férias vencidas, ele deve receber uma multa referente ao dobro das férias, inclusive acrescida de ⅓. Além do pagamento da multa, o trabalhador também deve tirar o descanso dessas férias vencidas.

140 – Concessão antes dos 12 meses. E por fim, no Art. 140, explica que é possível a concessão de férias antes de completar 12 meses, sendo proporcionais ao período.

E agora, é possível tirar duas férias seguidas? As férias podem ser usufruídas após um ano de trabalho. A única possibilidade de emendar férias é se tiver acumulado dois períodos e então tirar esses períodos dois meses seguidos. Nesse caso, trata-se de férias vencidas, e não antecipadas.

Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador. O direito a férias é composto por dois períodos: o primeiro é chamado de “período aquisitivo” e tem início no dia em que a pessoa começa a trabalhar.

A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...

O que a CLT prevê em seu artigo 137 é que o atraso na concessão das férias (após 12 meses do final do período aquisitivo) gera necessidade de pagamento em dobro do valor delas.

A concessão de férias deverá ser comunicada ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência. É necessário anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a concessão de férias. A falta da apresentação da carteira por parte do colaborador implicará no impedimento de iniciar suas férias.

De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo.

Contudo, na legislação brasileira, existe a possibilidade de antecipar as férias proporcionais ao tempo de trabalho do colaborador. Por exemplo, se um funcionário trabalhou por seis meses, ele terá direito a 15 dias de férias proporcionais.

Qual o período mínimo entre uma férias e outra? O aviso de férias deve ser dado ao empregado com 30 dias de antecedência do seu início. Deste modo, na prática, o intervalo mínimo entre uma férias e outras é de 30 dias.

“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de pausa no trabalho de uma vez.

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

O artigo 137 da CLT prevê que, quando as férias forem concedidas após o prazo legal, que é nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.