Porque terça de carnaval não é feriado?

Perguntado por: epaz . Última atualização: 10 de julho de 2023
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Afinal, carnaval é feriado? Segundo a Lei 10.607/2002, que elenca os feriados nacionais, a resposta é não. “Os feriados nacionais estão elencados na Lei 10.607/2002 e dentre eles não está o carnaval.

Segundo a lei, terça de carnaval não é considerada feriado nacional. Sendo assim, não é uma regra que as empresas interrompam suas atividades ou adotem uma remuneração diferente para os funcionários que trabalham neste dia.

Com base na Lei Federal n. 9.093/95, a União delegou aos Estados e municípios a competência para definir sobre o feriado nesta data. “Desta forma, a carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como tal, como fez o Rio de Janeiro por meio da Lei Estadual n.

O Carnaval é ponto facultativo e não feriado nacional, portanto, está sujeito a regulamentação por decretos municipais e estaduais. Nas cidades em que o Carnaval não é considerado feriado, as empresas podem decidir se a segunda-feira, terça-feira e a quarta-feira de cinzas, serão dias de folga.

Assim como o Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas não é considerada um feriado nacional. Ou seja, não é um dia de descanso oficialmente estabelecido por lei no Brasil. No entanto, é comum que muitas empresas e instituições deem a seus funcionários ou alunos a manhã ou o dia todo de folga.

O Governo de São Paulo decidiu não conceder ponto facultativo nos dias de Carnaval para todo o Estado. A decisão segue recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus. As repartições e serviços públicos vão ter expediente regular nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

O ponto facultativo refere-se à rotina do funcionalismo público, envolvendo dias úteis de trabalho (geralmente entre feriados e finais de semana) nos quais os funcionários públicos, em razão de legislação própria federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, são dispensados do trabalho sem prejuízo da ...

Na maioria das cidades do país, nem mesmo a terça-feira é feriado e, sim, um ponto facultativo. Isso porque o Carnaval não está entre os feriados nacionais previstos pela lei de 1995 que definiu o calendário que vale para o Brasil inteiro.

A diferença entre feriado e ponto facultativo está na obrigatoriedade (ou não) de folga aos colaboradores. Nos feriados, é orientado por lei que as empresas definam este dia como folga sem prejuízos à remuneração.

A Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre feriados, determina que a data magna do Estado, fixada em lei estadual, feriado civil.

Assim, os feriados nacionais atuais são os seguintes:

  • 1º de janeiro;
  • 21 de abril;
  • 1º de maio;
  • 7 de setembro;
  • 2 de novembro;
  • 15 de novembro;
  • 25 de dezembro.

Segundo a legislação trabalhista, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. No entanto, a permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos.

Posso pedir folga? Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, os funcionários terão a folga. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

Esse é um período do calendário litúrgico do cristianismo que serve como antecipação e preparação para a Páscoa — a celebração da ressurreição de Jesus e a festa mais popular do cristianismo. A Quaresma funciona mais como uma preparação espiritual e menos como uma preparação física ou material.

A cruz de cinzas que marca a testa de alguns cristãos é destinada a representar a mortalidade e a penitência por seus pecados. É aplicada por um padre durante uma missa matinal, muitas vezes acompanhada de uma pequena bênção: "Lembre-se de que você é pó e ao pó você voltará".