Por que não consigo fazer minha Carteira de Trabalho Digital?

Perguntado por: icastro7 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Porém, caso esse erro esteja em algum dado de um contrato passado, pode ser necessário que você entre em contato com o empregador para que ele faça a correção.

Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside. E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.

O cidadão pode fazer as alterações diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  1. No portal meu.inss.gov.br: Acesse Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.
  2. No aplicativo Meu INSS: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.

"Constam divergências nos dados cadastrais. Verifique os dados e tente novamente. Você também pode gerar uma senha inicial por meio do internet banking dos bancos autorizados ou nas agências do INSS."

Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.

Como saber se a minha carteira de Trabalho Digital foi assinada?

  1. Baixe o app da CTPS Digital. Acesse a loja de aplicativos do aparelho eletrônico (disponível no Google Play e App Store), digite “Carteira de Trabalho Digital” e faça o download do app.
  2. Instale o app da CTPs Digital. ...
  3. Faça login no app da CTPs Digital.

Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares: Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) Gerência Regional do Trabalho. Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT)

Toda pessoa, brasileira ou estrangeira, que possua CPF (Cadastro de Pessoa Física) já tem a Carteira de Trabalho Digital previamente emitida. Portanto, toda pessoa que tiver CPF pode usar a Carteira de Trabalho Digital.

A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Algumas perguntas são feitas para conferir a identidade do usuário, como data de recebimento do benefício ou de realização de contribuições e nomes de empresas onde trabalhou. Se errar mais de uma pergunta, o segurado deve esperar 24 horas para tentar novamente, ou ligar para o 135.

Para comunicar o desaparecimento de alguém não é preciso esperar 24 horas. A orientação é procurar a delegacia de Polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência assim que a ausência incomum da pessoa for percebida.

Como fazer Carteira de Trabalho Digital pela primeira vez? É preciso baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, criar a conta Gov.br para então liberar o acesso aos dados pessoais com o CPF. Após isso, o aplicativo criará a conta com os dados já cadastrados da Receita Federal.

Outro ponto de mudança é as empresas passaram a ter cinco dias úteis, contados a partir da contratação de um trabalhador, para fazer as anotações em sua carteira. O prazo antes, era de 48 horas úteis. Após esse registro, o profissional tem até 48 horas para poder acessar online as informações que foram inseridas.