É preciso ter carteira de trabalho?

Perguntado por: acrespo . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel. Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.

A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Sim. Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.

Como fazer Carteira de Trabalho Digital pela primeira vez? – É preciso baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, criar a conta Gov.br para então liberar o acesso aos dados pessoais com o CPF. Após isso, o aplicativo criará a conta com os dados já cadastrados da Receita Federal.

Ela é um documento básico e necessário para o empregado, servindo, entre outros, para anotar o contrato, solicitar seguro-desemprego, comprovar tempo para aposentadoria etc. O empregador que contratar empregado, não pode negar-se a assinar a carteira de trabalho deste.

Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel. Para obtê-la, é necessário encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside. O e-mail é trabalho. (uf)@economia.gov.br - trocando (uf) pela sigla do estado.

Como ter acesso à carteira de trabalho digital?

  1. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS;
  2. ️ Pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão; Fotografias da época também podem comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS ; PPP ou LTCAT (Aposentadoria Especial); Recibo com carimbo da época.

O procedimento para emissão é simples e rápido. Além disso, o documento é gratuito e emitido na hora. Para solicitar o serviço, primeiro é necessário fazer um agendamento na internet diretamente pelo site do Poupatempo ou pelo aplicativo SP Serviços.

Sua carteira agora é digital, pela Internet. Na hora da contratação, basta informar o número do seu CPF. Acesse Portal Gov.br ou baixe o APP Carteira de trabalho digital.