Pode se casar já sendo casado?

Perguntado por: avasconcelos . Última atualização: 17 de julho de 2023
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No âmbito cível, reputa-se nulo de pleno direito o casamento de pessoa já casada (art. 1.521, VI, e art. 1.548, II, ambos do Código Civil).

A bigamia esta esculpida no Código Penal, artigo 235, que reza que: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

Em caso de algum brasileiro contrair um casamento poligâmico, ele poderá responder por crimes, seguindo as leis do Brasil. O Código Penal brasileiro, em seu artigo 235, estabelece que contrair casamento com duas ou mais pessoas ao mesmo tempo é crime de bigamia, sujeito à pena de reclusão de dois a seis anos.

O Artigo 235 do Código Penal traz a definição do crime de bigamia, sendo a seguinte disposição: Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

1.521, VI, do Código Civil, é descabido o reconhecimento da união estável com pessoa casada, quando não comprovada a separação de fato. Consequentemente, mantida a vida em comum entre os cônjuges (ou seja, inexistindo separação de fato), não se poderá reconhecer a união estável de pessoa casada".

A única ordem que diz respeito ao divórcio está baseada em Deuteronômio 24.1-4, em que a mulher que se divorciou pela segunda vez (ou caso seu segundo marido tenha falecido) não pode retornar para o primeiro marido. Deus concedeu a possibilidade do divórcio para causa da “dureza de coração” das pessoas.

Tudo dependerá do prazo do processo de divórcio, que em alguns casos pode ser que demore, logo, nesse meio tempo é possível que uma pessoa comece a se relacionar com outra e isto não é um problema. Além disso, enquanto a pessoa aguarda pelo processo de divórcio é possível ainda constituir a União Estável.

Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, o cidadão pode casar no civil quantas vezes quiser, desde que seja divorciado da união anterior. Além disso, tanto o casamento, como o divórcio ficaram muito mais fáceis, visto que os procedimentos podem ser feitos quantas vezes as pessoas quiserem.

Dentro do título que trata dos crimes contra a família, o nosso Código Penal prevê, em seu art. 235, o delito de bigamia, que consiste em “contrair alguém, sendo casado, novo casamento”. A pena é de reclusão, de dois a seis anos.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

De acordo com a lei não há crime de bigamia, quando um homem casa duas vezes com a mesma mulher ou a mulher casa duas vezes com o mesmo homem, e não é crime viver em concubinato, ou seja, ser casado com um parceiro e viver também com outro.

Antigamente, até o ano de 2005, a traição (ou adultério) era considerado crime, com detenção de até 6 meses. Hoje não mais! 1 - Hoje, o que ocorre, é a perda da pensão alimentícia ao cônjuge infiel, ou seja, se você é depende do marido ou da mulher financeiramente, caso você traia, você não terá pensão para si.

O crime de bigamia é um crime instantâneo, de efeitos permanentes. Isso significa dizer que a consumação ocorre com a realização do segundo casamento, contudo, cria-se um rastro que se protrai no tempo, como num crime permanente.

Não, se você ainda está casado judicialmente com outra pessoa, ou existe um contrato de união estável de uma relação anterior, não é possível firmar uma nova união enquanto os documentos passados não forem extintos seja por uma dissolução da união estável ou divórcio, no caso de casamento.