Pode casar duas vezes no civil com a mesma pessoa?

Perguntado por: lmarinho8 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Com relação a contrair novo matrimônio com o ex-cônjuge, não há qualquer impedimento em lei, portanto, se assim desejaram, poderão celebrar na esfera cível o casamento.

As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.

Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, o cidadão pode casar no civil quantas vezes quiser, desde que seja divorciado da união anterior.

Tudo dependerá do prazo do processo de divórcio, que em alguns casos pode ser que demore, logo, nesse meio tempo é possível que uma pessoa comece a se relacionar com outra e isto não é um problema. Além disso, enquanto a pessoa aguarda pelo processo de divórcio é possível ainda constituir a União Estável.

O Artigo 235 do Código Penal traz a definição do crime de bigamia, sendo a seguinte disposição: Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.

Todos os outros novos casamentos são proibidos, sendo considerados como adultério. Este texto é Mateus 19:9: “Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.”

A bigamia só ocorre quando um indivíduo casado sob a égide da lei realiza um novo casamento com os mesmos trâmites legais do anterior, sabendo que aquele ainda é válido, ou seja a bigamia só é crime se os dois casamentos forem no civil e ainda válidos no mesmo espaço de tempo.

A Bíblia diz em Mateus 5:32: “Eu, porém, vos digo que todo aquele que repudia sua mulher, a não ser por causa de infidelidade, a faz adúltera; e quem casar com a repudiada, comete adultério.”

Conceito e escorço histórico. Bigamia, em linhas gerais, é a situação de quem se casa mais de uma vez, sem que tenha havido a dissolução do primeiro matrimônio. A punição criminal do bígamo não é recente. Em Roma, o casamento era monogâmico e se considerava crime celebrar um novo matrimônio na vigência de outro.

Os Cartórios estão aceitando fazer a escritura pública de União Estável, mesmo estando casado (a). No entanto, é necessário e primordial que a pessoa casada, esteja SEPARADA DE FATO, para ser reconhecida a Declaração de União Estável dela, junto com o atual companheiro (a).

Os advogados cobram mais barato no divórcio extraconjugal, iniciando sua remuneração em cerca de R$ 1.500. Já um divórcio judicial pode ultrapassar facilmente os R$ 4 mil em honorários advocatícios.

A Visão do Divórcio para o Direito Brasileiro
Portanto, hoje o divorciado não pode se identificar como solteiro, pois, uma vez casado, jamais voltará a este status. O estado civil é considerado atributo da personalidade na mesma dimensão que o nome, constitui parte da identificação de uma pessoa”, afirmou.

Dentro do título que trata dos crimes contra a família, o nosso Código Penal prevê, em seu art. 235, o delito de bigamia, que consiste em “contrair alguém, sendo casado, novo casamento”. A pena é de reclusão, de dois a seis anos.

Antigamente, até o ano de 2005, a traição (ou adultério) era considerado crime, com detenção de até 6 meses. Hoje não mais! 1 - Hoje, o que ocorre, é a perda da pensão alimentícia ao cônjuge infiel, ou seja, se você é depende do marido ou da mulher financeiramente, caso você traia, você não terá pensão para si.