Onde vai o nome do remetente?

Perguntado por: ilopes . Última atualização: 20 de julho de 2023
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As informações sobre o remetente (quem remete a carta) devem estar contidas no verso do envelope.

Em embalagens maiores, como as caixas de papelão, que são as mais indicadas para a entrega de mercadorias, o recomendado é que a etiqueta de frente com as informações do remetente e destinatário sejam afixadas na parte de cima da maior face da caixa, facilitando assim a identificação e tratamento do pedido por parte da ...

Este lado que possui a aba para fechar é onde se deve preencher os dados do remetente (dados de quem está enviando). E o lado completamente liso é onde se deve preencher os dados do destinatário (quem vai receber o envelope).

Nome do remetente; Endereço seguido de número e complemento + nome da cidade e sigla do Estado; CEP.

O que é o remetente e o destinatário no envelope:
O remetente é quem manda a encomenda ou carta, enquanto que o destinatário é quem a recebe.

A inclusão, feita na Lei Postal (6.538/78), não vale para documentos e impressos, como jornais e revistas. A lei atualmente não exige comprovação de identidade dos remetentes de objetos postais.

O endereço do remetente deve ser indicado, preferencialmente, no verso do objeto. Caso o projeto gráfico contemple o endereço do remetente nesta área é altamente recomendado que tal endereço seja expresso em tamanhos (menores) e tipos de fontes diferentes às utilizadas no endereço do destinatário.

O remetente refere-se ao indivíduo ou entidade que envia uma mensagem. Esse remetente envia informações para o destinatário que, por sua vez, é o recebedor desta mensagem.

Destinatário

  • Nome do destinatário.
  • Tipo e nome do logradouro + Número + Complemento (se houver)
  • Nome do bairro.
  • Nome da localidade + Sigla da Unidade Federativa (UF)
  • País (obrigatório apenas se o destinatário estiver em terras estrangeiras).
  • CEP ou Código Postal.

Para isso, na hora de preencher é necessário que você informe:

  1. Indicador de Rua, Avenida ou Travessa + Nome da rua + Número do endereço.
  2. Complemento de endereço, se houver. Ex: apartamento 201.
  3. Nome do bairro.
  4. Cidade e UF do estado.
  5. CEP correto.

Como os próprios termos sugerem, remetente e destinatário são categorias de endereçamento de correspondências que são enviadas pelo correio. Enquanto o remetente equivale à pessoa ou organização que está enviando a encomenda, o destinatário equivale ao sujeito que recebe.

Os clientes dos Correios agora precisam fornecer CPF ou CNPJ para enviar encomendas em território nacional. Já remetentes estrangeiros terão de entregar o número do passaporte. A medida começa a valer hoje (1º) para qualquer tipo de pacote, seja à vista ou faturado.