O que colocar no remetente?

Perguntado por: agarcia7 . Última atualização: 20 de julho de 2023
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Dados do remetente

  • Nome do remetente: pessoa física ou jurídica.
  • Endereço completo: Rua ou Avenida; número e complemento (se houver).
  • Bairro.
  • Cidade e sigla da unidade federativa ou estado.
  • País (apenas para remetentes de fora do país).
  • CEP.

No verso (dados do remetente, quem envia)

  • Nome do remetente;
  • Endereço seguido de número e complemento + nome da cidade e sigla do Estado;
  • CEP.

O endereço do remetente deve ser indicado, preferencialmente, no verso do objeto. Caso o projeto gráfico contemple o endereço do remetente nesta área é altamente recomendado que tal endereço seja expresso em tamanhos (menores) e tipos de fontes diferentes às utilizadas no endereço do destinatário.

Para ilustrar, veja um exemplo simples e corriqueiro do nosso dia a dia: o remetente de uma carta (correspondência) é quem envia a carta para o destinatário que, no caso, é o recebedor da correspondência.

O remetente é quem manda a encomenda ou carta, enquanto que o destinatário é quem a recebe.

Nome do remetente – pode ser tanto pessoa física como jurídica; Logradouro (nome da rua ou avenida) + número + complemento (número do apartamento e/ou bloco, caso houver); Nome do bairro; Cidade + sigla da Unidade Federativa/Estado (UF);

O remetente é quem manda a encomenda, enquanto que o destinatário é quem a recebe.

A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

Isto ocorre quando a numeração do endereço disposto no invólucro do objeto (que é preenchido pelo remetente) contém uma numeração que não existe na rua indicada.

Destinatário

  • Nome do destinatário.
  • Tipo e nome do logradouro + Número + Complemento (se houver)
  • Nome do bairro.
  • Nome da localidade + Sigla da Unidade Federativa (UF)
  • País (obrigatório apenas se o destinatário estiver em terras estrangeiras).
  • CEP ou Código Postal.

Remetente: responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe. Recebedor: ator que recebe a mercadoria. Ele é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final. Expedidor: é o responsável por entregar a carga ao transportador quando envio não for realizado pelo remetente.

Dados do remetente (quem envia a encomenda) Nome, endereço e CPF (ou CNPJ) do destinatário (quem recebe a encomenda)