Onde consta a cor da pessoa?

Perguntado por: npacheco . Última atualização: 12 de julho de 2023
4.1 / 5 18 votos

Em geral, a certidão de nascimento (a do próprio candidato ou dos seus antepassados) será o documento usado para essa checagem. Nela, deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo - sempre segundo os critérios do IBGE - para que a autodeclaração seja válida.

Veja abaixo quais são esses documentos:

  1. Ficha de matrícula em escola;
  2. Cartão de vacinas infantil;
  3. Ficha de posto de saúde;
  4. Ficha de hospital;
  5. Formulário de registro de identidade;
  6. Formulário de Reservista;
  7. Inscrição em outros concursos;
  8. Outros documentos em que tenha declarado a cor.

Com a promulgação da Constituição, em 1988, que preconiza, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, essa questão foi automaticamente excluída do assento de nascimento. “A normatização veio depois da Constituição. Desde 1989/1990 não colocamos mais esse quesito na certidão”, detalhou.

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.

Se você já se perguntou qual é sua origem étnica, você pode descobrir fazendo um teste de DNA do MyHeritage. Seus resultados incluirão uma estimativa de etnia: um detalhamento baseado em porcentagem de suas origens étnicas, conforme indicado por seus resultados de DNA.

O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na declaração. Ou seja, as pessoas são perguntadas sobre sua cor e podem se declarar como brancas, pretas, pardas, indígenas ou amarelas.

A autodeclaração é o principal instrumento utilizado na identificação da etnia de um indivíduo. Levando em conta o que entende o IBGE, aquele que se reconhece como uma etnia específica será assim considerado, mesmo para fins dos censos realizados pelo Instituto.

Na categoria parda inclui-se pessoa que se declarou mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça.

O preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia deve respeitar o critério de autodeclaração, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.

No caso, pessoas pretas seriam as de pele mais retinta (mais escura) e pessoas pardas as que têm a pele menos retinta (ou mais clara).

Características. As caraterísticas físicas dos amarelos são — de uma forma relativa — as seguintes: crânio largo, pigmentação clara da pele entre branca e amarelada, cabelos lisos e negros, olhos rasgados e oblíquos, pómulos salientes, nariz reto, lábios delgados, tórax curto e largo, escassa pilosidade corporal.

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é preto ou pardo. Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
No momento de preencher a inscrição, o próprio candidato declara que é preto ou pardo e, com isso, estará concorrendo às vagas reservadas para cotistas. Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais.