O que acontece se eu movimentar muito dinheiro na minha conta?

Perguntado por: oluz . Última atualização: 12 de julho de 2023
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Você pode ter o CPF negativado, o nome na lista da malha fina da Receita Federal e ainda responder por crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato e atos de corrupção contra a administração pública.

Vale lembrar que os limites de valores que obrigam a entrega da declaração são: Rendimentos tributáveis - acima de R$ 28.559,70. Rendimentos isentos ou não tributáveis - acima de R$ 40.000,00. Receita bruta da atividade rural - acima de R$ 142.798,50.

Se você tem uma conta corrente, seja ela conjunta ou não, com um saldo superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2022, é preciso declará-la no seu imposto de renda.

No entanto, caso a sua declaração não seja feita ou atrase, haverá uma multa de 1% ao mês do valor devido à Receita Federal. Além disso, esse valor pode chegar a até 20%. Por fim, seu CPF pode ser prejudicado com bloqueio por irregularidade.

Quanto um CPF pode movimentar por ano? Para não ter que pagar imposto de renda, você deve movimentar menos que o teto estabelecido pela Receita Federal. Esse limite muda a cada ano. No caso de 2022, o limite é de R$28.559,70.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal.

Por exemplo, se o cidadão possui um imóvel alugado e recebe o pagamento da quantia mensal via Pix, esse rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”. Além disso, as despesas pagas com Pix também devem ser declaradas.

Quem tem poupança paga imposto de renda? Em geral, os ganhos obtidos pela poupança são isentos de IR. Ou seja, eles não precisam ser tributados pelo governo. Isso vale mesmo se os rendimentos foram atualizados por índice diferente do fixado pelo governo.

A nova regra havia sido criada pela instituição em novembro de 2017 e começou a valer somente agora. Com essa mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie.

A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.

A principal arma do fisco é a malha fina -a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.

Acontece que quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais no semestre, Bancos, Cooperativas de Crédito, Associações de Poupança e Empréstimo e Corretoras devem enviar a DIMOF para a Receita Federal.