Quais informações são necessárias para fazer uma transferência?

Perguntado por: eveloso . Última atualização: 12 de julho de 2023
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Para fazer DOC ou TED, você precisa ter em mãos o nome completo da pessoa que receberá o valor a ser transferido (beneficiário), CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresa) e os dados bancários, que incluem nome do banco, número da agência e da conta.

comprovantes dos pagamentos das taxas, tarifas e guias do processo de transferência; comprovante de residência recente, emitido nos últimos 3 meses (90 dias); documento de identificação, como CNH, CPF, Passaporte ou RG; laudo de vistoria atestando a licitude e regularidade do veículo.

Para realizar a transferência, é necessário que o vendedor assine o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento no cartório. O comprador, por sua vez, precisa reuni-lo junto com uma cópia do seu RG, CPF, da sua carteira de habilitação e de um comprovante de residência válido (de até 180 dias).

É muito fácil fazer essa comunicação. Basta providenciar uma cópia autenticada do Certificado do Registro do Veículo - CRV com o ATPV (antigo DUT, que fica no verso do documento) devidamente preenchido com os dados do novo proprietário e firmas reconhecidas em tabelionato.

O que é necessário para fazer a vistoria veicular?

  1. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista;
  2. Documentos pessoais (RG e CPF);
  3. Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  4. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Fazer uma transferência nada mais é do que mandar dinheiro de uma conta para outra, sem que você precise realizar saques, depósitos ou pagar um boleto, por exemplo. O dinheiro sai automaticamente da conta A e cai na conta B em um prazo que depende do tipo de operação.

130,16

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.

O valor de 2022, referente ao processo de transferência de veículo inclui: Taxa de transferência, recolhida pelo número de RENAVAM de acordo com o licenciamento anual: Caso o licenciamento esteja pago, o valor da taxa sai por R$246,17; Se o licenciamento anual ainda não estiver pago, a taxa fica em R$391,03.

Para fazer a transferência, são necessários os seguintes documentos:

  1. CRLV, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual;
  2. CRV original (também conhecido como documento de compra e venda);
  3. comprovante de pagamento de débitos, se existirem;
  4. comprovante de residência e CNH.

É preciso realizar a vistoria veicular para transferência sempre que o veículo for mudar de propriedade ou o proprietário mudar de município. O automóvel só está apto para circular se estiver com essa vistoria em dia.

O serviço de transferência de propriedade para veículo registrado no mesmo município ou entre cidades do estado de São Paulo, procedimento necessário quando há mudança de um proprietário para outro, pode ser realizado pelo aplicativo Poupatempo Digital ou no site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br).

Não efetivar a transferência do veículo no prazo de 30 dias gera infração de trânsito de natureza grave no valor de R$ 195,23 e retenção do bem até a regularização do documento, como determina o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pela numeração do motor e do chassi é possível ter a certeza de que o veículo tem boa procedência, não sendo fruto de roubo ou clonagem. Já na foto do hodômetro, é documentada a quilometragem do veículo no dia da vistoria, o que coíbe fraudes.

O que reprova na vistoria para transferência? Itens obrigatórios como farol, luz de freio e de marcha ré podem reprovar sua vistoria. Pneus carecas e películas também são itens de reprovação. O mais grave para reprovar um carro e até apreendê-lo é a incoerência nos números de chassi e motor.