O que significa não-binário na certidão de nascimento?

Perguntado por: ccardoso9 . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.4 / 5 10 votos

Refere-se a pessoas cuja identidade de gênero não se restringe à lógica binária, ou seja, à noção de que somente existiriam homens e mulheres.

A não-binariedade é um termo que abrange identidades diferentes dos gêneros que lhes foram atribuídos no nascimento. Isso significa que a expressão de gênero dessas pessoas não está limitada ao binário, ou seja, masculino e feminino.

Sim, cartórios de algumas cidades brasileiras já passaram a incluir gênero neutro em certidões de nascimento. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, novas certidões de nascimento são emitidas com a expressão “não binarie” (no campo para definir o sexo).

Nesse contexto, ser não-binário é não se sentir pertencente ou recusar viver um dos dois gêneros. “É não caber em nenhum gênero, não ser homem ou mulher. “Você pode transitar entre esses dois pontos ou abandonar ambos de várias maneiras, como ser agênero”, explica Dandá.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA IDENTIDADE BINÁRIA E NÃO BINÁRIA? O gênero binário separa aqueles que se identificam como homens ou mulheres, simples assim. Gêneros não-binários, no entanto, não se encaixam perfeitamente dentro destes dois padrões e podem ser uma combinação de masculino e feminino.

O termo não-binário refere-se às pessoas que não se percebem como pertencentes a um gênero exclusivamente. Isso significa que sua identidade de gênero e expressão de gênero não são limitadas ao masculino e feminino.

Mas afinal, o que significa ser uma pessoa não-binária? Pri Bertucci explica em forma bem simples, que “é alguém que não se identifica com a identidade de gênero homem ou mulher”. “Não é masculino e feminino, nada disso, é homem ou mulher.

Retificação de nome e gênero de pessoas não binárias
Pode! Se você optar por essa hipótese, poderá retificar direto no cartório, seguindo as regras do Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pessoas maiores de 18 anos habilitadas a todos os atos da vida civil poderão, a partir de agora, requerer aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento para adequá-los à identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial.

1. Que tem dois valores, dois elementos ou duas unidades (ex.: sistema binário; composto binário). 2. Diz-se de uma relação que pode ligar duas grandezas.

Sua identidade de gênero não se encaixa 100% dentro do binário de gênero. Isso significa que a pessoa não binária não se identifica necessariamente como homem ou mulher, podendo assumir um gênero neutro, transitar entre os gêneros ou mesmo mesclá-los (dentre outras possibilidades).

Uma pessoa pode ter a identidade de gênero como feminina, masculina, trans, travesti — ou também ser designada como mulher, homem, mulher trans, travesti, homem trans, não binário (que não é masculino nem feminino), entre outras formas.

Os pronomes neutros são maneiras inclusivas de tratar pessoas que não se sentem pertencentes exclusivamente nem ao gênero masculino, nem ao feminino. Essas pessoas são chamadas não-binárias. Os pronomes neutros mais comuns são "elu" e "ile", que substituem os pronomes "ele" e "ela". No plural: "elus" e "iles".