O que significa intervenção federal?

Perguntado por: pcardoso . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Intervenção federal é um mecanismo de exceção presente na Constituição Federal que determina a suspensão temporária da autonomia de um ente da federação — um estado, por exemplo — para que o Governo Federal possa intervir diretamente para resolver alguma questão que compromete gravemente a ordem.

Esse tipo de intervenção é previsto para evitar situações de conflito armado, ou seja, uma guerra. Se algum país da América do Sul ameaçar invadir o território brasileiro, em vez de decretar guerra, o governo pode autorizar uma intervenção para repelir os invasores com auxílio das Forças Armadas.

Além disso, a decretação de intervenção federal é de competência privativa do presidente da República (artigo 84, X, da Constituição). Porém, no prazo de 24 horas, o Congresso Nacional deve autorizar a intervenção, apreciando se o decreto observa todos os requisitos e preceitos constitucionais.

A Intervenção Federal afasta autoridades estaduais de seus cargos, devendo elas, após o período interventivo, voltarem as suas funções, salvo nos casos de impedimento (art. 36, § 4º da CF/88).

Uma intervenção militar só pode ocorrer de forma legal quando há concordância de sua necessidade pelos poderes constituídos. Intervenção militar é uma ação realizada por forças militares, seja no interior do próprio país, seja contra outro território.

A justificativa para a intervenção foi o comprometimento da ordem pública no estado devido aos índices de criminalidade. Já a intervenção militar é uma reação das Forças Armadas no interior do próprio país ou contra um outro território, derrubando a autoridade instituída e tomando o controle.

A intervenção federal é utilizada para evitar situações de conflito armado e preservar a segurança pública. Ela só pode ser solicitada pelo Presidente da República. Na Constituição, não existe qualquer menção à expressão “Intervenção Militar”.

Espécies de Intervenção federal: Existem algumas espécies de Intervenção Federal: a espontânea, na qual o Presidente da República age por oficio e a provocada por solicitação, quando o impedimento recair sobre o legislativo.

No decreto de intervenção federal no DF, por exemplo, estabeleceu-se o prazo de 31 de janeiro de 2023. Ademais, também nomeou-se um Interventor, que ficará subordinado ao Presidente da República e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do DF para aplicar as medidas cabíveis.

Entre 1988 e 2023, já foram realizadas três intervenções federais — no Rio de Janeiro, em Roraima e no Distrito Federal.

A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício; quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária; quando houver representação do procurador-geral da República.

Intervenção é o substantivo feminino que significa o ato ou efeito de intervir e indica uma intercessão ou mediação em alguma situação adversa. No âmbito da medicina, uma intervenção é uma operação ou procedimento cirúrgico, feito com o objetivo de tratar algum problema de um paciente.