O que é uma obrigação tributária?

Perguntado por: rmoreira . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Obrigação tributária é toda obrigação que surge quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor e o devedor para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como obrigação tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir.

O que é obrigação tributária? Como o próprio nome já diz, a obrigação tributária trata-se do pagamento de tributo obrigatório, determinado pela legislação, por um contribuinte. Nessa relação, é importante ressaltar a presença do Fisco, órgão que faz o controle e a cobrança dos pagamentos desses impostos.

Além da obrigação principal, que é a obrigação de pagar tributo ou penalidade, que deve ser sempre prevista em lei, há a obrigação acessória, que é tudo o que não for obrigação principal, e que não precisa ser prevista em lei, bastando, para isso, que esteja prevista na legislação tributária.

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN).

O objeto da obrigação tributária corresponde à prestação que deve ser realizada pelo sujeito passivo da obrigação tributária que nasce com a subsunção do fato concreto à previsão abstrata. A causa da obrigação tributária surge com o nascimento do vínculo jurídico entre os sujeitos passivo e ativo.

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.

Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Com esta previsão, temos que o sujeito ativo da obrigação tributária é o titular da capacidade ativa: aquele que tem direito subjetivo de fiscalizar e arrecadar tributos.

A obrigação tributária quantifica-se, valoriza-se e materializa-se pelo crédito tributário que lhe corresponde, ou seja, pelo quantum devido pelo sujeito passivo. O crédito tributário é a determinação quantitativa do tributo.

O fato gerador nada mais é que a origem de uma obrigação de pagar tributo. Os impostos que as empresas arcam tem uma origem de cobrança (chamada fato gerador). Dessa maneira, só pode ser exigido se o fato gerador estiver ocorrido. Um exemplo clássico é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Exemplo: pagamento do ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc.

a obrigação tributária principal sempre pressupõe o prévio ou posterior cumprimento de obrigação tributária acessória. todo sujeito passivo de obrigação tributária principal sempre também será de obrigação tributária acessória.

Enquanto o Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria, a Constituição Federal classifica outras espécies não codificadas: empréstimos compulsórios, contribuições sociais interventivas econômicas e contribuições profissionais.

Os elementos fundamentais de qualquer tributo são:

  • Fato Gerador;
  • Contribuinte;
  • Base de Cálculo; e.
  • Alíquota.

Na formação desse dever jurídico, quatro são os elementos que formam essa relação, o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto e a causa. A lei descreve um fato e atribui a esse o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado.

As obrigações principais surgem em decorrência do fato gerador e têm por objeto o pagamento do tributo, como é o caso de Impostos, Contribuições e Taxas.

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e deixará de existir com o seu crédito. Já a obrigação acessória, decorre da legislação tributária, e tem por objeto a prestação de informações de interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.