O que é uma intervenção federal na segurança pública?

Perguntado por: tmoreira . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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A Intervenção Federal é um procedimento previsto na Constituição. No caso do Rio de Janeiro, foi invocado o Inciso III do Artigo 34, que permite uma Intervenção Federal para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".

O objetivo é monitorar dados e informações referentes à segurança pública no Estado, acompanhar as demandas da sociedade e estimular a elaboração de propostas que solucionem os problemas diagnosticados.

Esse tipo de intervenção é previsto para evitar situações de conflito armado, ou seja, uma guerra. Se algum país da América do Sul ameaçar invadir o território brasileiro, em vez de decretar guerra, o governo pode autorizar uma intervenção para repelir os invasores com auxílio das Forças Armadas.

A justificativa para a intervenção foi o comprometimento da ordem pública no estado devido aos índices de criminalidade. Já a intervenção militar é uma reação das Forças Armadas no interior do próprio país ou contra um outro território, derrubando a autoridade instituída e tomando o controle.

Além disso, a decretação de intervenção federal é de competência privativa do presidente da República (artigo 84, X, da Constituição). Porém, no prazo de 24 horas, o Congresso Nacional deve autorizar a intervenção, apreciando se o decreto observa todos os requisitos e preceitos constitucionais.

Intervenção federal é um estado de exceção previsto na Constituição Federal. Esse mecanismo determina a suspensão temporária da autonomia de algum ente da federação. A intervenção federal necessita de aprovação do Congresso Nacional em até 24 horas após o seu decreto pelo presidente.

A intervenção federal é um mecanismo de exceção previsto na Constituição Federal. Esse estado de exceção determina a suspensão temporária da autonomia de um ente da federação para que o Governo Federal possa intervir diretamente. É proposto por decreto presidencial e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Intervenção é o substantivo feminino que significa o ato ou efeito de intervir e indica uma intercessão ou mediação em alguma situação adversa. No âmbito da medicina, uma intervenção é uma operação ou procedimento cirúrgico, feito com o objetivo de tratar algum problema de um paciente.

Na Constituição Federal existe previsão de 3 espécies de intervenção: a) Da União nos Estados; b) Dos Estados nos Municípios; e c) Da União em Município situado em Território [Atualmente, inexiste território federal no Brasil].

A última intervenção federal no país ocorreu de fevereiro a dezembro de 2018, no Rio de Janeiro. Na ocasião, então governador fluminense Luiz Fernando Pezão (MDB) pediu ajuda da União para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".

Em 1972, o então presidente Emílio Garrastazu Médici decretou intervenção Federal na cidade de Leme/SP (decreto 70.065/72). O então chefe do Executivo justificou a medida como solução capaz de terminar as sucessivas crises políticas que ocorriam desde 1969 envolvendo aquele município.

1 Ato de intervir. 2 Ato de tomar parte em uma discussão, emitindo opiniões ou contribuindo com ideias. 3 Interferência do Estado no domínio econômico, geralmente para regular coisas ou apurar irregularidades.