O que diz o artigo 34 da Constituição Federal?

Perguntado por: rmenezes . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal.

34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; · Ver art.

Os arts. 34 e 35 da Constituição Federal preveem a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal e a intervenção dos Estados nos municípios, respetivamente, medidas excepcionais em um Estado Federado. A hipóteses de intervenção dos Estados nos seus municípios, prevista no art.

A intervenção federal é um estado de exceção que pode ser acionado pelo Governo Federal em circunstâncias excepcionais. Esse mecanismo está previsto na Constituição Federal, sendo abordado no artigo 34 da Carta Magna.

Revisão de Hipóteses de Intervenção
Não pagar dívida fundada por 2 anos consecutivos; Não prestar as contas devidas; Não aplicar receita em saúde e educação; Descumprir lei estadual, ordem judicial ou princípios da Constituição Estadual.

A assembleia constituinte que redigiu o texto da Constituição de 1934 foi convocada pelo governo provisório de Getúlio Vargas.

Quando esta liberdade é violada podemos nos utilizar do Habeas Corpus (HC), remédio jurídico utilizado para proteger o direito de ir e vir ou daqueles que sentem que este direito encontra-se ameaçado e pode ser utilizado para os casos mais remotos como, por exemplo, portelas estabelecidas em pequenas ruas sem saída ...

A decretação da intervenção dependerá: § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

Art 36 - São Poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 1º - O cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição. § 2º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988. V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

Além disso, a decretação de intervenção federal é de competência privativa do presidente da República (artigo 84, X, da Constituição). Porém, no prazo de 24 horas, o Congresso Nacional deve autorizar a intervenção, apreciando se o decreto observa todos os requisitos e preceitos constitucionais.