O que é simples nacional?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
4.4 / 5 8 votos

O SIMPLES é o nome dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e Empresa de pequeno porte.

O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A principal diferença entre os dois é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Vale lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do Simples Nacional, mas diferente das empresas ME e EPP, possuem regras tributárias específicas referentes aos tributos pagos.

A adesão ao Simples Nacional é facultativa, podendo ser solicitada pelas empresas que fazem parte das seguintes categorias: Empresa de Pequeno Porte: quando a receita anual bruta é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido) Em geral, a maior vantagem que se ressalta na opção pelo Simples é a redução da carga tributária, uma vez que é neste aspecto que os empreendedores enxergam maior ganho.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real deve ocorrer quando no ano-calendário imediatamente anterior, ou no ano calendário em curso, a receita bruta no mercado interno seja superior a R$ 4,8 milhões de reais ou ao limite adicional de exportação de mercadorias e serviços, bem como aos demais ...

Para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) você deve proceder como qualquer outro boleto bancário: após emitir o documento no PGDAS é possível utilizar o código de barras e fazer a quitação online, nos caixas eletrônicos do seu banco ou mesmo em lotéricas.

E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.

Entre as vantagens de optar pelo MEI, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, é possível contar com um CNPJ. Isso significa que você poderá emitir notas fiscais, além de ter uma maior facilidade na abertura de uma conta bancária e em pedidos de empréstimos.

De modo geral, o Microempreendedor Individual é enquadrado automaticamente no Simples Nacional no momento da abertura da empresa. Com isso, ele paga apenas os impostos pertinentes a essa natureza jurídica (ISS, ICMS e INSS), ficando dispensado da cobrança de outros tributos federais.

Receita bruta, no ano calendário do início de atividade, superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 vezes o número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações destes meses. No contrato social figure como sócio uma outra pessoa jurídica.

Toda nota fiscal de serviços emitida pela empresa terá sua alíquota a ser paga. O valor do imposto do IRPJ é de 15% sobre o lucro real da empresa e no caso do lucro presumido, temos as regras: 8% para indústria e comércio; 16% para transportes de passageiros; 32% para prestadores de serviços.

No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.