O que é filiação e qual a sua importância para o direito?

Perguntado por: ifigueiredo . Última atualização: 17 de julho de 2023
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É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

O conceito de filiação segundo o professor [3]Carlos Roberto Gonçalves, “filiação é a relação jurídica que vincula o filho a seus pais. Ela deve ser assim denominada quando visualizada pelo lado do filho. Por seu turno, pelo lado dos pais em relação ao filho, o vínculo se denomina paternidade ou maternidade”.

Nos termos do autor Flávio Tartuce, tem-se como filiação a relação jurídica oriunda da consanguinidade ou outra origem, que é estabelecida especialmente entre ascendentes e descendentes em primeiro grau, ou seja, pais e filhos.

A filiação é um vínculo jurídico que torna determinada pessoa integrante de uma estrutura familiar formada, ou seja, há uma verdade biológica, que gera uma paternidade legal, portanto todo o ser humano para ser gerado será necessário a existência de um pai e de uma mãe.

O parentesco é o vínculo jurídico que se estabelece entre as pessoas que têm a mesma origem biológica, ou seja, originários de um tronco comum (parentesco consanguíneo ou natural); entre o cônjuge ou companheiro e os parentes de seu correspondente, bem como as pessoas que possuem vínculo civil entre si (parentesco ...

Ações relativas à filiação: investigação, contestação, impugnação e anulação.

Artigo 1596
CAPÍTULO II DA FILIAÇÃO A filiação é fenômeno cultural complexo relacionado a vínculos biológicos, socioafetivos e jurídicos. O vínculo socioafetivo coincide com a posse de estado de filho quando aquele não resulta de fraude ou de violência.

® A filiação dos Segurados Obrigatórios decorre do exercício de atividade remunerada. Vale dizer, a partir do momento em que uma pessoa iniciar o exercício de alguma atividade remunerada, automaticamente, estará filiada à previdência social.

A prova da filiação se faz através da Certidão de Nascimento no Cartório de Registro Civil (art. 1.603, CC). A certidão de nascimento goza de presunção relativa de veracidade, de forma que não pode haver pedido de mudança no status do registro sem trazer consigo prova de que houve erro ou falsidade.

A filiação pode ser conceituada como sendo a relação jurídica decorrente do parentesco por consanguinidade ou outra origem, estabelecida particularmente entre os ascendentes e descendentes de primeiro grau.

De acordo com a legislação, filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa.

A filiação — nome dos pais — deve ser preenchida, a não ser que a informação também não exista na certidão de nascimento ou casamento.

Em 2023, passou a constar no título eleitoral o campo informativo “filiação”, que substituiu o antigo espaço destinado ao nome de mãe e pai.