O que é exame admissional?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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O que é exame admissional? O exame admissional é uma avaliação médica realizada no colaborador que está prestes a começar o trabalho em uma empresa. Este processo é obrigatório em organizações que contratam sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, aquelas que admitem com carteira assinada.

O que é feito em um exame admissional? É realizada uma entrevista entre o médico e o funcionário que reúne informações sobre o histórico de saúde do funcionário. E também avaliação da pressão arterial e frequência cardíaca, ausculta cardíaca e pulmonar, avaliação abdominal e de extremidades.

Quem deve realizar os exames admissionais são os médicos especializados em medicina do trabalho. Dentre os exames admissionais existentes, alguns são obrigatórios e não devem ser considerados complementares, são eles: anamnese médica, avaliação física e psicológica.

50 reais

Qual valor do exame admissional? O valor do exame admissional varia entre 30 e 50 reais, variando conforme a região, estrutura da clínica e da hora médica.

Conheça quais são os exames admissionais obrigatórios!

  • Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ...
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
  • Saúde das articulações. ...
  • Funções de risco. ...
  • Teste de gravidez. ...
  • Teste de HIV.

É um teste realizado para identificar o Grupo Sanguíneo (A, B, AB ou O) e o fator RH (positivo ou negativo). O objetivo desse exame de saúde ocupacional admissional é manter em registro o tipo sanguíneo do funcionário em seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como forma de prevenção, caso ocorra algum acidente.

Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.”

1.º – Registro do colaborador: com os dados do colaborador informados nos documentos encaminhados e os resultados do exame admissional, é possível dar prosseguimento ao processo de contratação do profissional. Nesse sentido, dependendo do tipo de contrato tem de ser feito o registro na CTPS.

Exame admissional: quem paga? O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos.

Exame admissional
O médico especializado em medicina do trabalho avalia se o futuro contratado sofre com determinadas doenças, mede a pressão arterial, os batimentos cardíacos, o peso e a altura. Ao final, é emitido o Atestado Médico de Capacidade Funcional.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

jejum de 3 horas; não ingerir bebidas alcoólicas 72 horas antes; evitar exercícios físicos na véspera.