O que é descontado na volta das férias?

Perguntado por: arodrigues7 . Última atualização: 12 de julho de 2023
4.9 / 5 11 votos

Como falamos logo no começo, o trabalhador que sai de férias recebe o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 que a lei permite. Então, importante desde já sabermos fazer essa conta: pegue o valor do seu salário bruto, divida por 3 e o resultado dessa divisão some ao próprio valor do salário.

O valor corresponde à 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado à quantidade de dias de férias.

Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.

Ou seja, para descobrir o valor exato que você irá receber, som o seu salário mensal e divida por 30 para ter o valor do seu dia de trabalho. Depois multiplique o resultado pelos dias que teve de descanso.

Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS. As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência de FGTS. Tais embasamentos legais são observados no Art. 27, Decreto 99.684/90.

Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim: 2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.

Na realidade, não existe uma regra. Isto é, não podemos dizer se é melhor pedir demissão antes ou depois das férias. É preciso avaliar cada caso. Por exemplo, se você tem plena certeza de que quer a demissão e, ainda, já tem outro emprego em vista, poderá solicitar o desligamento o quanto antes.

O empregado pode ser demitido após as férias
A resposta para a questão principal abordada no presente texto é sim; a dispensa sem justa causa do empregado poderá ocorrer já no primeiro dia após o retorno das férias.

Para férias de 20 dias, portanto, o trabalhador do exemplo receberia R$ 1320,67.

Ou seja, sobre o 1/3 de férias pagas junto com as férias do empregado incide INSS da cota patronal. A decisão se embasou na premissa de que há incidência previdenciária quando o valor pago ao empregado possui caráter remuneratório e é feito com habitualidade.

Antes de tudo, é preciso entender que não há desconto feito do salário do trabalhador para o FGTS. O que há é um recolhimento de 8% equivalente ao salário. Já o desconto do INSS é feito de acordo com a faixa salarial do trabalhador.