O que diz o artigo 320 do Código Penal?

Perguntado por: esampaio . Última atualização: 25 de setembro de 2023
4.9 / 5 17 votos

Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena: detenção, de 15 dias a um mês, ou multa (artigo 320 do Código Penal).

O artigo 302 do Código de Processo Penal, ao regular a prisão em flagrante, descreve as situações em que a pessoa pode ser considerada como em flagrante delito.

É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.

O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.

Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Supressão de documento
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. Pena - reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a 5 anos e multa, se o documento é particular.

Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

Artigo 318
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa, de um conto a dez contos de réis.

O artigo 313-A do Código Penal prevê o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, também chamado de peculato digital.

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Todos os direitos reservados.

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autorida- des policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.