Estou amamentando e tenho que voltar a trabalhar?

Perguntado por: umartins . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Você sabia que a mãe que está amamentando tem o seu direito garantido por lei de amamentar quando volta ao trabalho? Mães que possuem vínculo de trabalho formal (CLT) podem fazer pausas ou descansos para amamentar durante a jornada de trabalho.

O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

A CLT também prevê que estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres devem ter local apropriado para funcionárias deixarem seus filhos durante o período de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas diretamente ou mediante convênios, entre outras opções.

Segundo o artigo 396 da CLT, a mãe tem alguns direitos especiais em seu retorno ao trabalho após a licença maternidade. Basicamente, a mulher tem o direito de parar sua jornada de trabalho, duas vezes ao dia, para amamentar. Cada pausa tem que ter a duração de 30 minutos, não podendo passar disso.

“Por meio deste documento, venho requerer a licença amamentação, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, o que poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora, para amamentar o (a) próprio (a) filho (a), até seis meses, de acordo com artigo 209 da Lei nº 8.112/1990.”

Contudo, existe uma prática comum da soma da solicitação de uma licença de 15 dias seguidos para a amamentação. Esses 15 dias são definidos a partir do cálculo da totalidade de intervalos da licença para a amamentação, ou seja, 2 intervalos de 30 minutos por cada dia durante o período de 2 meses.

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.

O ideal é que o leite materno seja descongelado em banho maria para ser servido ao bebê. Se o bebê não tomar todo o leite a sobra deverá ser descartada; Para continuar a produzir leite materno, no retorno ao trabalho, é necessário ordenhar o leite em intervalos regulares ao longo do dia.

As mães trabalhadoras que precisam amamentar têm direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.

Ter uma rotina
Estabeleça uma rotina de afeto antes de voltar a trabalhar. Acorde mais cedo, acaricie, sorria e fale com a criança, durante esse tempo. Comece a adaptar o bebé aos novos horários de amamentação, sono e banhos, entre outras alterações que deverá impor.

Como solicitar? A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.