Em qual MEI me enquadro?

Perguntado por: lneves . Última atualização: 8 de julho de 2023
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Onde consultar? Todas as informações sobre o MEI estão no Portal do Empreendedor, onde também é feito o registro do empreendedor, então, para saber sobre as atividades permitidas e consultar se a sua se enquadra no MEI, basta acessar o site em www.portaldoempreendedor.gov.br.

Ao acessar o Portal do Empreendedor, você encontrará na seção “Quero ser MEI” a guia “Quais as ocupações que podem ser MEI”. Nela se encontra a relação atualizada de todas as atividades comerciais classificadas por ordem alfabética.

São requisitos necessários:
Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00; ou R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano, considerando a fração de mês como mês completo.

Passo a passo para migrar de MEI para ME

  1. Pedir o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;
  2. Informar a Junta Comercial do Estado a mudança de MEI para ME;
  3. Atualizar os dados da empresa na Junta Comercial, Prefeitura e órgãos necessários de acordo com o seu município;
  4. Pagar os tributos e impostos referentes.

Prestação de serviços

  • cabeleireiros;
  • cozinheiros;
  • eletricistas;
  • jardineiros;
  • motoristas de aplicativo;
  • caminhoneiro;
  • mecânico;
  • pedreiro;

O que é MEI? O significado em si, já citamos lá em cima = Microeemprendedor Individual, o que corresponde a atuação do profissional como autônomo. Ao dar entrada e se tornar um profissional MEI, você passa a ter um CNPJ, que trará várias vantagens para o seu negócio.

De acordo com o faturamento podemos enquadrar as empresas pelos portes: MEI (Microempreendedor Individual): Que pode faturar até R$60 mil no ano; Microempresa: Que pode faturar até R$360 mil ; EPP (Empresa de Pequeno Porte): Que pode faturar até R$ 3 milhões e 600 mil (desde que o valor esteja acima de R$360 mil);

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Como citamos acima, o limite do Simples Nacional é de R$4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar o sublimite de R$3,6 milhões. Logo, se a empresa apresentar um faturamento anual que exceda ao valor de R$3,6 milhões, não poderá se enquadrar no Simples Nacional.

São consideradas Microempresas (ME) aquelas que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil (receita bruta). E, por sua vez, são consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas que apresentam faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (receita bruta) (art.

Geralmente, o custo mensal de uma ME varia entre 4% e 20% do faturamento mensal da empresa. De qualquer forma, se você quiser economizar ainda mais existem algumas alternativas para isso.

1. Entenda o que é desenquadramento do MEI por excesso de receita: É obrigatório para o empreendedor que alcançou mais de R$ 81 mil em faturamento em determinado ano, ou então, que ultrapassou o limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês, no caso de empresas com menos de 1 ano em atividade.

A contratação MEI para prestação de serviços é legal e não incorre em infração trabalhista quando respeitados os critérios para que o profissional que está prestando os serviços como PJ não seja equiparado a um profissional contratado.

Uma microempresa (ME) é pode ser uma empresa individual ou de pessoa jurídica com as seguintes características: faturamento bruto anual de até R$360 mil; máximo de 19 empregados se sua atividade for relacionada à indústria ou 9 funcionários para comércio e serviços.

Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 60,60) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).

44 horas

Ou seja, não ser contratado por mais de 44 horas por semana. Ultrapassando esse limite, devem receber horas extras com adicional de 50% ou conforme Convenção Coletiva de Trabalho. Para o MEI, esse é um gasto considerável.