É preciso casar no civil antes do religioso?

Perguntado por: mespinosa . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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De acordo com o Novo Código Civil, agora também é possível realizar cada ato separadamente, casando no religioso primeiro e depois realizar os trâmites no civil.

Nenhuma igreja autoriza o casamento religioso sem a documentação do casamento civil. Exceto se for casamento religioso com efeito civil, que pode ser realizado fora do cartório, no caso, na igreja católica, porém, seguindo os trâmites legais.

A Igreja Católica exige também o casamento civil, além do religioso. Muita gente quer saber o porquê desta exigência.

Pelas leis da fé Católica, o casamento é um sacramento que só permite realização dentro da própria Igreja. Denominações cristãs têm suas próprias regras e podem exigir a união dentro de seus templos, ou autorizar outros locais desde que sejam observadas doutrinas específicas sobre a cerimônia.

Nem a lei ou nem a igreja colocam prazos para o casamento religioso após o casamento civil.

O casamento eterno precisa ser realizado por alguém que possua o poder para selar. O Senhor prometeu: “Se um homem se casar com uma mulher (…) pelo novo e eterno convênio (…) por aquele que foi ungido (…) e se guardarem [o convênio do Senhor] estará em pleno vigor quando estiverem fora do mundo” (D&C 132:19).

Deus instituiu a relação marital como uma parceria igual que se iniciou com Adão e Eva (ver Gênesis 2:24). O casamento é essencial ao plano de Deus para nossa felicidade nesta vida e no mundo vindouro.

O valor do casamento no Cartório, com a opção de Cerimônia Religiosa com efeito Civil, é de R$ 539,56 (já incluso a taxa de publicação do jornal). Se o casamento for em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor será de R$ 1.758,65.

Casamento religioso: prepare o bolso (e os documentos)
Um casamento na igreja pode custar entre R$ 600 e R$ 10 mil, dependendo da igreja e data escolhidas. Vale dizer que esses valores se referem ao aluguel e reserva da data – não incluem decoração, músicos e outros gastos.

Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.