É crime pedir intervenção federal?

Perguntado por: efernandes . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Pedir golpe de Estado (ou a variação semântica intervenção federal) não é opinião, é apologia e ameaça de golpe, o que é crime segundo o Código Penal, artigos 359-L e seguintes.

Além disso, a decretação de intervenção federal é de competência privativa do presidente da República (artigo 84, X, da Constituição). Porém, no prazo de 24 horas, o Congresso Nacional deve autorizar a intervenção, apreciando se o decreto observa todos os requisitos e preceitos constitucionais.

Se algum país da América do Sul ameaçar invadir o território brasileiro, em vez de decretar guerra, o governo pode autorizar uma intervenção para repelir os invasores com auxílio das Forças Armadas. O mesmo vale para conflitos internos.

A intervenção federal é um mecanismo de exceção previsto na Constituição Federal. Esse estado de exceção determina a suspensão temporária da autonomia de um ente da federação para que o Governo Federal possa intervir diretamente. É proposto por decreto presidencial e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

A incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. A pena para quem incita, publicamente, a prática de crime é detenção, de três a seis meses, ou multa.

Decreto. A intervenção federal só pode ocorrer por meio de um Decreto Presidencial. Ou seja, decretar a intervenção federal é um ato privativo do Presidente da República. Este ato pode ser espontâneo ou provocado, definindo a espécie da intervenção.

A justificativa para a intervenção foi o comprometimento da ordem pública no estado devido aos índices de criminalidade. Já a intervenção militar é uma reação das Forças Armadas no interior do próprio país ou contra um outro território, derrubando a autoridade instituída e tomando o controle.

Uma intervenção militar só pode ocorrer de forma legal quando há concordância de sua necessidade pelos poderes constituídos. Intervenção militar é uma ação realizada por forças militares, seja no interior do próprio país, seja contra outro território.

Com isso, o comando das forças de segurança pública do Estado ficou ao comando do general Walter Souza Braga Netto, responsável por coordenar, controlar e executar as atividades administrativas e logísticas do Exército Brasileiro. A intervenção se estendeu de fevereiro até 31 de dezembro de 2018.

Na Constituição Federal existe previsão de 3 espécies de intervenção: a) Da União nos Estados; b) Dos Estados nos Municípios; e c) Da União em Município situado em Território [Atualmente, inexiste território federal no Brasil].

O golpe de Estado no Brasil em 1964 foi a deposição do presidente brasileiro João Goulart por um golpe militar de 31 de março a 1.º de abril de 1964, pondo fim à Quarta República (1946–1964) e iniciando a ditadura militar brasileira (1964–1985).

O Golpe Militar conduzido entre 31 de março e 2 de abril de 1964 foi uma conspiração realizada pelos militares contra o governo de João Goulart. O conchavo contra esse presidente aconteceu por conta da insatisfação das elites com os projetos realizados nesse governo, em especial as Reformas de Base.

Decreto. A intervenção estadual é realizada pelo Estado. Então, em vez de ser decretada pelo Presidente da República, ela deverá ser decretada pelo Governador do Estado.

A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício; quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária; quando houver representação do procurador-geral da República.

Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país. Pena: reclusão, de 4 a 20 anos. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.