Quem vai ser o interventor federal?

Perguntado por: ateles . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O decreto apontou ainda o atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, como interventor na segurança pública nesse período. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, seguirá à frente das outras áreas da administração.

A quatro dias do fim da intervenção na segurança pública do Distrito Federal, o interventor Ricardo Cappelli divulgou o relatório sobre os atos antidemocráticos na Esplanada dos Ministérios durante coletiva de imprensa, nesta sexta-feira (27), no Centro Integrado de Operações de Brasília, na Secretaria de Segurança ...

Além disso, a decretação de intervenção federal é de competência privativa do presidente da República (artigo 84, X, da Constituição). Porém, no prazo de 24 horas, o Congresso Nacional deve autorizar a intervenção, apreciando se o decreto observa todos os requisitos e preceitos constitucionais.

Para o cargo de interventor, Lula nomeou Ricardo Garcia Capelli, secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida é temporária e tira a autonomia do governador sobre a segurança pública do estado. Na tarde de ontem, 08 de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal.

Art. 3º O Interventor, brasileiro nato, maior de 25 de anos, será nomeado pelo Presidente da República, em decreto referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Parágrafo único.

A Lei Geral prevê que a intervenção poderá ser feita por um colegiado ou ainda por uma empresa que deverá ser remunerada com recursos da concessionária. O interventor presta contas à agência dos atos que praticar.

A intervenção pode ocorrer se uma parte do País se declarar independente (o que é crime, pois, segundo a Constituição, a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel entre estados, municípios e Distrito Federal).

A intervençãopode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício; quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária; quando houver representação do procurador-geral da República.

A intervenção federal só pode ocorrer por meio de um Decreto Presidencial. Ou seja, decretar a intervenção federal é um ato privativo do Presidente da República. Este ato pode ser espontâneo ou provocado, definindo a espécie da intervenção.