Como reclamar do barulho?

Perguntado por: oresende . Última atualização: 20 de agosto de 2023
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Onde e Como Reclamar? As reclamações referentes a barulho vindo de estabelecimentos comerciais e obras devem ser feitas para o Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura, o PSIU. Vale lembrar que a fiscalização não é imediata, que os casos são analisados depois de questionário e uma equipe é enviada posteriormente.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Porém, muitas vezes, a perturbação do sossego se torna recorrente, com vizinhos que realmente não se importam em passar dos limites. Por isso, se a situação persistir, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima da sua região.

“É possível, ainda, procurar o órgão administrativo municipal competente para que tome as providências cabíveis. Se mesmo assim a situação persistir, o morador pode chamar a polícia ou ingressar com uma ação judicial em face do vizinho barulhento”, diz.

Quando o barulho não provém de um comércio, as pessoas podem se proteger no decreto de número 3962, no qual a prefeitura libera 55 decibéis durante o período do dia e 45 dB à noite.

Sim, a denúncia feita à polícia militar ou a órgão de fiscalização da prefeitura pode ser feita de forma anônima. Até que horas pode som alto no domingo? Em nenhum horário é permitido o chamado “som alto”. Desse modo, deve-se respeito aos decibéis estabelecidos pela prefeitura local, seja em dias úteis ou não.

Ou seja, você pode acionar a Polícia Militar em casos de barulhos excessivos. Porém, as autoridades atuam de acordo com a gravidade dos fatos relatados e de seu efetivo disponível para atender a ocorrência, o que pode acarretar ao não atendimento da solicitação.

Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas provas testemunhais, vídeos com som, ata notarial ou outra prova para auxiliar na comprovação dos fatos.

Processar vizinho por barulho ou perturbação do sossego é possível, sim.

As denúncias podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop) pelo 190 ou, em casos de denúncia anônima, pelo Disque-Denúncia pelo atendimento convencional, 181 ou pelo WhatsApp 91 98115-9181, além do formulário e chatbot presentes no site segup.pa.gov.br.

A polícia fiscaliza as vias públicas e automóveis enquanto a parte de comércio e casas noturnas fica a encargo da secretaria.

R$ 195,23

De acordo com o CTB, essa infração é considerada grave e prevê a aplicação de multa e pontos na carteira de habilitação do condutor. O valor da multa por som automotivo alto é de R$ 195,23 e o condutor recebe 5 pontos na carteira de habilitação.