Como o MEI paga ISS?

Perguntado por: dteixeira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Para MEI's, o valor do ISS é fixo e custa R$ 1,00; ISS: Imposto sobre serviços (tributo municipal devido por MEI's do setor de prestação de serviços). Para MEI's, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00. Obviamente, se um MEI prestar serviços e também comercializar produtos, deverá pagar tanto o ICMS quanto o ISS.

O MEI paga os impostos mensais fixos na DAS MEI – que deve ser paga até o dia 15 do mês subsequente à operação. importante destacar que o recolhimento dos impostos deve ser feito independente de ter ou não faturamento no mês. R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

O MEI encontra o DAS no Portal do Empreendedor na opção “Serviços”, indo até “Pague sua contribuição mensal”. Lá você pode escolher qual a melhor forma de pagamento para o seu negócio, seja por boleto DAS MEI ou pela opção de pagamento online – disponível somente para usuários do Internet Banking do Banco do Brasil.

ISS para MEI – Microempreendedor Individual
Quem é MEI tem a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa, na guia DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.

ISS para MEI – Microempreendedor Individual: quem é microempreendedor individual tem a vantagem de pagar todos os seus impostos, incluindo o ISS em uma guia única, a DAS.

O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.

Quem paga o ISS é o tomador de serviço ou o prestador de serviço? Agora que você entende o que é e como calcular o ISS, é preciso saber quem paga o tributo. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço. Portanto, essa obrigação não será atribuída ao tomador de serviço (cliente).

A emissão de uma guia de recolhimento deve ser feita após o término da declaração de serviços prestados e / ou serviços contratados. Para emitir a Guia de Recolhimento, é preciso selecionar no menu "Guias de Recolhimento -> Emissão de Guia".

Conforme a Lei Complementar 123/2006 nenhum município pode cobrar qualquer tipo de taxa extra dos Microempreendedores, seja em relação a inscrição municipal, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, encerramento da empresa ou ainda em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação.

Quem não paga o ISS pode sofrer com a inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Quando isso acontece, por si só, há um grande problema. A empresa e o próprio CPF responsável por ela ficam impedidos de conseguir incentivos fiscais e outros benefícios e ajuda.

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

O que é retenção ISS? A retenção do ISS acontece quando o serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço. Essa exceção está prevista em lei e pode acontecer. Um exemplo comum dessa situação são os serviços de construtoras, em que a equipe se desloca para o local para realizar o serviço.

Resumidamente, o valor que você paga na DAS MEI se refere a 5% do valor do salário mínimo (para a contribuição previdenciária do INSS) e ainda soma: R$ 1 para quem paga ICMS; R$ 5 quem exerce atividades sujeitas ao ISS; R$ 6 para quem tem que pagar dois os dois impostos.