Como fica a holding em caso de divórcio?

Perguntado por: ocruz . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Caso os constituintes da holding familiar venham a se divorciar, a existência da empresa dependerá se as cotas já tiverem sido transferidas aos herdeiros. Na hipótese de já haver a doação, não há o que se falar em venda ou dissolução da empresa, já que os sócios é que irão determinar a venda ou não.

Aqui, os bens comprados antes de começar a união não são divididos, ou seja, em caso de separação, o imóvel fica no nome de um só cônjuge. No entanto, se a compra for feita após o casamento, o imóvel será compartilhado igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges.

A sucessão conforme Código Civil para Casamentos com Comunhão Parcial de Bens, cônjuge não é herdeiro na holding patrimonial familiar, enquanto no inventário o cônjuge é herdeiro.

Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

Fora da partilha
De acordo com Luis Rodolfo, os investimentos em previdência privada, seja por meio de um plano de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou de um PGBL (Plano Gerados de Benefício Livre), em tese, não são inventariados e/ou partilhados.

Uma holding patrimonial trata-se de uma empresa que administra os bens de uma ou mais pessoas de um mesmo grupo.

Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Será necessário a anuência do cônjuge na venda de imóveis. Pode ocorrer, que um dos cônjuges pode se recusar a consentir a venda ou, pode acontecer dele se encontrar impossibilitado, como em virtude de uma doença por exemplo.

Por outro lado, quando falamos das desvantagens de uma holding familiar, a principal é a necessidade de profissionalizar toda a administração do patrimônio da família. Isso ocorre porque a holding deve ser tratada como uma empresa, o que implica em um controle administrativo e contábil constante.

Muito embora existam diversas vantagens e motivos para serem criadas, é preciso ficar atento a alguns riscos que podem existir: Excesso de capitalização: o capital da Holding e de suas subsidiárias podem ser agrupados, o que pode resultar em excesso de capitalização.

Uma, de diversas vantagens, em um sistema de Holding Familiar é também evitar o inventário. Não haverá o inventário porque após a transferência de todo o patrimônio dos pais dos doadores para a estrutura jurídica que chamamos de Holding, será realizada a sucessão do patrimônio aos respectivos herdeiros necessários.

Quer dizer, independente se você abriu a empresa antes ou durante o casamento, seu marido vai ter direito a metade do patrimônio em caso de separação.

Quando um dos cônjuges não aceita a separação, o procedimento do divórcio deverá ser o chamado “litigioso”, e não o “consensual”, e, por isso, não poderá ser feito em cartório, mas apenas via processo judicial.

Regime de separação de bens é obrigatório para casamento e união estável de pessoa com mais de 70 anos. O Código Civil, em seu artigo 1.641, II, prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos.

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma favorável à partilha dos rendimentos da conta poupança em regime de comunhão parcial de bens. O entendimento é de que esses rendimentos são frutos do esforço comum do casal durante o casamento, independentemente de quem seja o titular da conta.