Como fazer para votar em trânsito no exterior?

Perguntado por: izaganelli . Última atualização: 12 de julho de 2023
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Os eleitores que votam no Brasil não podem votar em trânsito no exterior. Mesmo votando no exterior, também não é possível alterar seu local de votação no exterior. Por exemplo, um eleitor registrado em São Paulo não poderá votar em Singapura.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

Os eleitores que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.

No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

*Documentos necessários
Ex.: carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte (aceito somente acompanhado de certidão de nascimento ou casamento, pois não contém filiação); comprovante que ateste sua residência no exterior.

O pedido de transferência temporária para votar em trânsito deve ser feito, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, no período compreendido entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022, mediante documento oficial com foto.

A habilitação para o voto fora do domicílio eleitoral não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação da eleitora ou eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

Não é mais possível pedir o voto em trânsito para o segundo turno. O prazo para a transferência temporária do voto terminou no dia 18 de agosto, e se aplicava aos dois turnos.

Acesse o portal da conta Gshow mencionado no tópico acima; Acesse o login; Entre no sistema e clique em votar.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

O brasileiro residente no exterior deve comparecer pessoalmente à embaixada ou a consulado do país onde reside para solicitar o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio, caso já possua título eleitoral no Brasil.

Portugal é o maior colégio eleitoral brasileiro na Europa, com 80.8 mil brasileiros aptos a votar. O Japão conta com cerca de 76 mil eleitores, já o Reino Unido possui cerca de 35 mil eleitores. O maior colégio eleitoral fora do Brasil é os Estados Unidos, que possui por volta de 183 mil eleitores.

Morar no exterior é simplesmente largar tudo para trás, deixar amigos, pais, irmãos, família, trabalho para começar uma nova vida em uma cultura totalmente diferente da sua. Por isso é preciso mais do que coragem e vontade.

No dia 2 de outubro, todos os brasileiros residentes no exterior, mesmo com dupla cidadania, devem comparecer às repartições consulares e diplomáticas brasileiras de seu domicílio eleitoral para exercer seu direito de voto.

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

Para a obtenção da segunda via do título, basta que a pessoa interessada se dirija a uma unidade de atendimento da zona eleitoral de sua inscrição e apresente o documento oficial de identidade com foto. Normalmente, a eleitora ou o eleitor recebe o título no atendimento presencial.