Pode filmar na hora de votar?

Perguntado por: ajordao . Última atualização: 12 de julho de 2023
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O que não mudou foi a regra com relação a aparelhos de comunicação. Os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto.

O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Além do mandamento constitucional, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.708/2022 regulamenta a vedação do porte do aparelho celular na hora de votar.

Na cabina de votação é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral para que o eleitor exerça, com total sigilo e inviolabilidade, seu direito de voto na urna eletrônica. Portanto, é proibido ao eleitor entrar, na cabina, com celular (que possibilita tirar selfie do voto) ou máquinas fotográficas e filmadoras.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.

O uso de aparelhos como smartphone, tablets, máquinas de filmagem ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto é proibido nas cabines de votação. Os eleitores têm que deixar os dispositivos assim como os documentos de identificação com os mesários enquanto votam.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe um "dress code" específico para a votação. Só não é permitido votar sem camisa ou com roupa de banho. Portanto, é possível ir de bermuda, boné, chinelo ou e de regata, por exemplo, aos locais de votação.

Pelo app, você pode: ter a versão digital do título, no celular ou tablet, e com ele votar nas eleições; saber qual a sua zona e seção, com endereço do local de votação; saber se você está em dia com as obrigações eleitorais.

O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Gravação pode servir como prova para denunciar uma ação indevida do policial, mas não pode ser usada indiscriminadamente, nem ser feita sem alguns critérios. Atualmente fazer uma filmagem se tornou algo fácil. Basta ligar a câmera do celular e pronto: qualquer pessoa pode produzir um vídeo.

O assédio eleitoral é uma prática criminosa adotada por indivíduos que utilizam de sua posição de autoridade para coagir outras pessoas a votarem em determinado candidato político de acordo com seus interesses pessoais, violando a legislação eleitoral e, portanto, cometendo crime.

Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.

Filmagem é o ato de filmar, registrar imagens com impressão de movimento sobre um suporte cinematográfico, denominado filme ou película cinematográfica. Também é o processo de realização de um filme, produto audiovisual finalizado.

Porém, é proibido ir de roupas de banho, como sunga e biquíni, ou aparecer sem camisa. A legislação eleitoral permite ao eleitor a manifestação individual e silenciosa no dia da votação para partidos, coligação e candidatos. Desse modo é permitido o uso de bandeiras, adesivos, broches e camisetas.