Como denunciar abuso de cobrança?

Perguntado por: ialves9 . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.

Em caso de ser vítima de cobrança vexatória, o consumidor deve acionar judicialmente a empresa que está praticando esse abuso, requerendo a suspensão dessas cobranças. O devedor também pode exigir que essas cobranças sejam feitas por e-mail ou mensagem.

O Código de Defesa do Consumidor protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas. De acordo com a lei, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo.

Procure ajuda no Procon e Órgãos de Defesa do Consumidor
É hora de buscar ajuda no Procon! O ideal é que as cobranças indevidas sejam resolvidas de forma pacífica e justa entre as empresas e os consumidores, mas se isso não acontecer, os consumidores podem recorrer ao PROCON.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

Empresas de cobrança não podem ameaçar o endividado
As empresas de cobrança não têm permissão para ligar dezenas de vezes por semana ou ameaçar leiloar os bens do endividado.

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

O Código de Defesa do Consumidor já estabelece que elas têm direito ao dobro do que foi cobrado a mais, acrescido de correção monetária e juros. A lei atual, contudo, não determina prazo para o ressarcimento. Mesmo quando o assunto é levado ao Procon, a reclamação leva pelo menos 60 dias para ser processada.

Cobrança excessiva de metas, abuso de hierarquia profissional, como ameaças de demissão para o cumprimento de metas absurdas e abusivas, bem como ter que executar serviços fora de suas funções, e fora do expediente, é considerado assédio moral.

No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado. Laudos de psicólogos e/ou médicos também podem comprovar os danos.

O devedor não se eximirá de pagar o que deve, mas poderá receber uma indenização por danos morais causados pela ação de cobrança abusiva. Cabe, portanto à assessoria bem preparada, cobrar e receber os créditos de seus clientes com o menor risco possível de um pedido indenizatório pelo devedor.

Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.