Como dar entrada no divórcio?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Depois de oficializar o divórcio no Cartório de Notas, o casal precisa se dirigir ao mesmo Cartório de Registro Civil onde registrou a união, para fazer a averbação dos dados no registro do casamento. Caso prefira, o casal pode dar entrada no pedido de divórcio no cartório de forma online, através do e-Notariado.

Os advogados cobram mais barato no divórcio extraconjugal, iniciando sua remuneração em cerca de R$ 1.500. Já um divórcio judicial pode ultrapassar facilmente os R$ 4 mil em honorários advocatícios.

Bem, o primeiro passo é procurar o advogado certo para o divórcio. Esse profissional deve ser especializado em direito das famílias.

Os documentos gerais para o divórcio podem variar de caso a caso, mas em geral, são:

  1. cópias do rg, cpf e comprovante de endereço de cada um;
  2. certidão de casamento;
  3. certidão de nascimento se houverem filhos;
  4. documentos referentes aos bens a serem partilhados.

As pessoas devem comprovar que não podem pagar as custas para ter direito ao divórcio sem pagar advogado. Para tanto, existe a Defensoria Pública, podendo ser Federal ou Estadual. A Defensoria pública conta com advogados que fizeram concurso.

Posso dar entrada no divórcio sozinha(o)?
Pode ele dar início por sua vontade ao processo de divórcio, e se for consensual o outro apenas concordar com os termos. Contudo, tanto no processo judicial quanto no administrativo exige-se que as partes estejam acompanhadas de um advogado especialista em divórcio.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

Desde 2007, o divórcio consensual de casais que não têm filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes pode ser realizado no Cartório de Notas. Para isso, as partes precisam estar de acordo com os termos e é necessário que um advogado ou Defensor Público esteja presente.

O divórcio, que antes demorava de um a dois anos, agora é concedido em 24 horas. Em ressalva para casais com filhos menores e com alguma deficiência, que devem requerer ao juiz. Os casais ou um dos conjugues que desistiram da união, podem solicitar o divórcio diretamente nos tabeliões.

Desse modo, sem a abertura para ele, não há muito o que esperar do relacionamento além da incompatibilidade entre vocês. Assim, quando o casamento chega ao ponto no qual você e sua esposa não conseguem conversar sobre absolutamente nada sem discutir, significa que já está na hora de pedir o divórcio.