Como calcular horas extras?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.

Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.

O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Insira na célula a fórmula que multiplica o total de horas extras (célula G8) pelo valor da hora (B13, no nosso caso): “=G8*B13”. Clicando em ENTER, você tem o valor a ser pago pelo extra e basta somá-lo ao salário do funcionário para saber o quanto ele deve receber no mês. Pronto!

Se por acaso a jornada do sábado exceder as 4 horas previstas, aí sim o pagamento das horas extras deve ser realizado. Como já citamos acima, o percentual utilizado como base de cálculo é de 50% sobre o valor convencional da hora de trabalho.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Vamos tomar como exemplo o salário mínimo de 2022, R$1.212,00, considerando um trabalhador cuja jornada é de 220 horas mensais. A hora trabalhada, nesse caso, vale R$5,51. Multiplicando esse valor por 1,5, teremos R$8,26, que deve ser o que a pessoa vai receber quando ela fizer uma hora extra.

Limites legais das horas extras
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.