Tem como pedir reembolso no cartão de crédito?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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Você pode receber o estorno de duas formas: em dinheiro ou em crédito direto na fatura. Quando é em forma de crédito, pode demorar para receber o dinheiro de volta, podendo ser devolvido em até duas faturas. Por exemplo, se você solicitar o estorno março, ele pode aparecer na fatura só em abril ou maio.

Nas compras feitas com o cartão de crédito, o reembolso é feito direto na fatura do cartão. O prazo para o reembolso acontecer, depende de quando fez a solicitação e da data de fechamento de fatura. Isso, porque o valor gasto, volta para o limite ou se transforma em crédito.

No caso de um pedido de estorno de pagamento no cartão de crédito, a loja online precisa solicitar a devolução total ou parcial do valor pago pelo consumidor ao meio de pagamento que processou a transação em questão — uma, subadquirente, um gateway de pagamento ou um Provedor de Serviços de Pagamento (PSP), por exemplo ...

Se você fez uma compra online em seu cartão de crédito e se arrependeu, saiba que você tem direito a cancelar a compra em até 7 dias, manifestando seu arrependimento na loja. A loja online é obrigada a realizar o cancelamento da compra em seu cartão e o estorno do que já foi pago.

sete dias

A Justiça brasileira prevê o direito ao arrependimento no prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria. É possível também pedir o cancelamento de compras com cartões de crédito, feitas presencialmente.

Pessoas que utilizaram o cartão de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; O governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor.

Qualquer pessoa física ou jurídica. O Requerimento de Restituição ou a Declaração de Compensação (Pessoa Jurídica) deverão possuir assinatura eletrônica avançada ou qualificada (certificado digital) dos representantes legais ou procuradores, nos termos do Decreto n.º 10.543/2020.

Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro
Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.

Para pedir reembolso, entre em contato com a empresa que vendeu o produto ou forneceu o serviço para você. Muitas delas informam em seus canais, e-mails de confirmação de compra ou no ato do pagamento informações sobre troca, devolução e reembolso.

Todo consumidor tem, por lei, direito de cancelar uma compra que fez pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias (a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço).

Primeiramente, antes do cliente contestar a compra, é indicado que ele contate a loja onde a compra foi realizada para entender ocorrido e conseguir o estorno do valor pago. Caso essa movimentação não resolva o problema, é preciso contestar a compra pelo aplicativo ou telefone do banco em questão.

7 dias

O que diz a lei do arrependimento? O código do consumidor prevê um prazo de 7 dias, a partir do recebimento do item, para o direito de devolução sem custos em compras online. No caso de lojas físicas, não há um tempo determinado. Assim, essa decisão fica sob responsabilidade da empresa.

1. Lei do arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de você pedir o cancelamento de uma compra caso tenha se arrependido dela e isso tem um nome: Lei do Arrependimento. No entanto, para isso, é preciso que você tenha feito a aquisição do produto pela internet ou pelo telefone.

Consumidor não pode ser cobrado por compras contestadas em cartão que ainda não tiveram solução. Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento.

De quem é a responsabilidade de estornar o valor? É o estabelecimento comercial que precisa iniciar o processo do estorno junto à operadora. Aliás, a operadora do cartão é responsável apenas por intermediar as operações financeiras. Por esse motivo, o primeiro contato deve ser com a loja.

Trata-se, porém, de uma notícia falsa. Confira na íntegra a mensagem falsa que está circulando nas redes sociais: “Decreto assinado! Não perca a chance de resgatar parte do saldo bilionário que será distribuído pelo seu banco.