Quem trabalhou antes de 1994 tem direito?

Perguntado por: amodesto . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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O segurado que contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter direito à revisão da vida toda, aumentando o valor de sua aposentadoria. O trabalhador que contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter sua aposentadoria alterada e começar a receber mais.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Atualmente a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano.

Requisitos da aposentadoria por pontos (Regra antiga)
Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos.

A Revisão da Vida Toda é uma das revisões mais comentadas atualmente na Previdência Social. Ela garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.

Sim, é possível ter a aposentadoria proporcional para quem começou a trabalhar antes de 1998 e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Direito adquirido), já que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa modalidade de aposentadoria.

Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito.

Então, se você é uma mulher, que soma mais de 30 anos de tempo contribuição, já tem 57 anos ou está próxima de completar essa idade, pode ser que a regra do pedágio de 100% seja uma realidade para você. Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2023.

Provavelmente, a segurada mulher deve ter começado a contribuir com 22 anos de idade. Portanto, homens e mulheres que têm direito adquirido podem se aposentar por tempo de contribuição com 56 anos de idade em 2023.

começou a trabalhar em 91 de 91 a 2019 ela trabalhou durante 28 anos portanto Conseguiu. alcançar o requisito mínimo da. regra do pedágio de 50% que é possuir pelo menos 28 anos de contribuição na hora que entrou a reforma da Previdência pois bem como ela alcançou esta condição ela continuou.

- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte. A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.