Quem trabalha com MEI têm direito a décimo terceiro?

Perguntado por: smonteiro . Última atualização: 17 de julho de 2023
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O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.

Não. O MEI não tem direito a 13º salário, afinal, esse benefício é pago pelo empregador e não pelo governo. Sendo você o próprio dono do negócio, o 13º não é uma obrigatoriedade.

Microempreendedores individuais têm acesso a uma série de direitos, mas não têm garantia de descanso.

Com um custo bem baixo e totalmente acessível, o MEI pode usufruir para si mesmo e/ou para seus dependentes dos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

O MEI e sua família tem direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade (após cumprir carência), pensão e auxílio reclusão. A contribuição mensal reduzida, apenas 5% do salário-mínimo.

MEI pode ter empregados
A contratação e pagamento são feitos da mesma forma de uma empresa de maior porte, mas o pagamento é de até um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe. Isso pode ser feito facilmente por um escritório de contabilidade, já que é necessário realizar o cadastro no e-Social.

R$ 1.320,00

Por regra, o valor da aposentadoria do MEI sempre será de um salário mínimo, que, em 2023, está no valor de R$ 1.320,00. Isso porque a contribuição do MEI já é mais baixa do que a dos outros segurados obrigatórios do INSS.

44 horas semanais

São permitidas até 44 horas semanais. Também de acordo com a CLT, o trabalhador pode firmar um contrato individual ou coletivo pelo cumprimento de horas extras, mas não pode ultrapassar duas horas diárias.

Sim, MEI pode contratar um funcionário. O regime do Simples Nacional permite que os microempreendedores façam a contratação de um trabalhador registrado em carteira. Atualmente, o Projeto de Lei Complementar 252/20 propõe o aumento para dois funcionários permitidos.

Sim, os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria. Ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero.

O Fundo de Garantia, ou FGTS, como é conhecido, é um benefício exclusivo para trabalhadores formais (CLT). Como o Microempreendedor Individual (MEI) não é um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele não tem direito ao benefício.

Para definir entre CLT x MEI é preciso considerar que a modalidade com carteira assinada – CLT – pode garantir maior estabilidade, mas abrir um CNPJ MEI pode trazer mais autonomia e possibilidades de crescimento.

Vimos que uma vantagem é que a contribuição é fixa e com valor baixo. Mas há também uma desvantagem nesse sentido: você terá que pagar a contribuição por meio do guia de arrecadação mesmo que não tenha obtido renda no mês ou que não esteja operando com a empresa.

O valor do benefício será sempre de um salário mínimo. O MEI pode ter aposentadoria com valor superior ao salário mínimo? Sim, o MEI poderá optar pelo Plano Geral. Nesse caso, poderá contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo da Previdência, (atualmente, 7.507,49).

Neste caso, esses profissionais têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, afinal, a empresa contratante é responsável por descontar 11% da contribuição do INSS.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.