Quem tem MEI pode se afastar pelo INSS?

Perguntado por: ireal . Última atualização: 8 de agosto de 2023
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O MEI pode pedir o auxílio-doença após carência de 12 meses de contribuição. No entanto, há exceções que reduzem ou não exigem essa carência.

Para acessar o benefício, porém, é preciso atenção a um critério indispensável: a carência. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o MEI tenha o histórico de 12 contribuições anteriores pagas em dia, mensalmente, por meio da Guia DAS-MEI, com vencimento no dia 20 de cada mês.

Para realizar o pedido do auxílio-doença não é necessário ir ao INSS, basta o MEI acessar a plataforma MEU INSS e se cadastrar ou ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135.

Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994.

Além disso, também é necessário ter preenchido a carência mínima exigida em Lei, ou seja, 12 contribuições mensais. Mas se o MEI estiver acamado por doenças isentas de carência, poderá solicitar imediatamente o benefício.

Com um custo bem baixo e totalmente acessível, o MEI pode usufruir para si mesmo e/ou para seus dependentes dos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Como faço para dar entrada no auxílio-doença? Para dar entrada no auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou telefone 135. Providencie a documentação médica que comprove a incapacidade, compareça à perícia na data agendada e acompanhe o processo pelo Meu INSS.

Perícia Médica
Carteira de identidade; CPF; Documentos e exames médicos que comprovem a enfermidade ou incapacidade para o exercício laboral.

O auxílio por incapacidade temporária poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ela ficar incapacitada de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento.

O auxílio doença para MEI tem o mesmo valor que os demais segurados. Afinal de contas, ele também segue as mesmas regras do INSS. Sendo assim, o valor do benefício equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições que ele já fez, desde julho de 1994.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.

Qual é o valor do auxílio-doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.