Quem tem direito a 20% de insalubridade?

Perguntado por: ecardoso . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio.

Para isso, considere o exemplo em que o profissional conta com salário de R$ 1.200,00 e nível de periculosidade médio. Já sabemos que o adicional de insalubridade desse indivíduo é de 20%, sendo assim: 1212 x 0,20 = R$ 242,40.

Quem tem direito a insalubridade? Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

Existem profissões consideradas insalubres pelo INSS, isso significa que os trabalhadores ficam constantemente expostos a fatores de riscos que podem prejudicar a saúde. Geralmente, essas funções possuem muitos ruídos, eletricidade, agentes químicos, explosivos, riscos biológicos, explosivos, superaquecimento e outros.

A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

O grau de insalubridade pode ser calculado a partir da multiplicação do valor do salário mínimo (1.320 reais, em 2023) ou do salário-base com a porcentagem adequada. A seguir: 1.320 (salário mínimo) x 0,1 (10%) = 132 reais. 1.320 (salário mínimo) x 0,2 (20%) = 264 reais.

É considerado insalubre, todas as funções ou atividades que possuam riscos nocivos à saúde, causando doenças no trabalhador.

O Laudo técnico emitido pelo profissional habilitado, é uma forma de comprovar a atividade insalubre. Além disso, será indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres. Mas não é tão simples assim.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

O anexo 13 da NR 15 define os produtos químicos cuja insalubridade será devida para as atividades listadas no anexo. Os produtos são arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas.

O Ministério do Trabalho fixou níveis no pagamento de adi- cional de insalubridade em 10% do salário percebido quando se trata de insalubridade em grau mínimo, 20% em grau médio e 40% em grau máximo.

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

Os policiais, médicos, construtores e trabalhadores da indústria, por exemplo, prestam serviços essenciais à sociedade, porém são atividades perigosas. Por isso, a legislação trabalhista criou os adicionais de periculosidade e insalubridade para compensar esses riscos ou danos à saúde.