Como saber se o PPP tem insalubridade?

Perguntado por: imaciel . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Desde janeiro de 2004, o único documento utilizado como meio de prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que corresponde a um formulário histórico-laboral do trabalhador com todas as informações necessárias para a constatação da exposição a agentes nocivos.

Para saber o grau de insalubridade que o trabalhador está exposto é necessário fazer uma perícia para verificar se os agentes nocivos no ambiente de trabalho estão acima do limite determinado em lei. Por meio da perícia, será definido se trata-se de grau de insalubridade mínimo (10%), médio (20%%) ou máximo (40%).

PPP

Como o PPP é um documento oficial, ele serve para descrever todo o histórico da função insalubre e/ou perigosa que um empregado ocupa na empresa onde trabalha.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre? Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Tem direito ao PPP para aposentadoria especial todo trabalhador que realiza atividade insalubre o perigosa. Ou seja, todos os profissionais, inclusive servidores, que trabalham em ambiente com exposição a agentes nocivos à saúde ou risco à vida ou integridade física, têm direito ao PPP.

Como analisar um PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário?

  1. informações da empresa.
  2. informações do empregado.
  3. qual a função do segurado na empresa.
  4. quais atividades ele exercia.
  5. quais fatores de risco ele estava exposto.

A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

Os contracheques antigos que você guardou, onde constam o pagamento de adicional de insalubridade, são uma prova contundente. Isso porque comprovam que a própria empresa pagava pela exposição aos agentes nocivos. Sem dúvida será uma prova de peso, que junto com uma testemunha, poderá ser suficiente.

Esses são alguns exemplos de funções que podem ter direito ao adicional de insalubridade por serem consideradas insalubres. A insalubridade deve ser comprovada após inspeção por meio de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Apesar de receber o adicional de insalubridade não garantir o direito à aposentadoria especial, ele influencia o valor do benefício. Isso acontece porque o valor pago é uma verba salarial, ou seja, influencia o cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Para que serve o PPP? O PPP é utilizado pelo trabalhador no momento dopedido de aposentadoria. É por meio dele que o INSS vai entender se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial (ou converter o período especial em comum, para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição).

O não pagamento do adicional de insalubridade constitui circunstância grave o suficiente para ensejar o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador (art. 483, "d" da CLT).

Essa condenação poderá não ocorrer se ficar comprovado que a empresa fornece equipamento de proteção individual (EPI) suficiente, de modo que a perícia verificará se estes equipamentos neutralizam totalmente a exposição aos agentes nocivos e se há a fiscalização do empregador para uso de seus empregados.

De fato, o primeiro documento para comprovar o período especial instituído pela legislação foi o SB-40. Após isso, foram criados outros formulários, tais como: DSS 8030 e o DIRBEN 8030. Ainda assim, esses formulários continuam sendo válidos e aceitos pelo INSS e justiça para comprovar a atividade Especial.