Quem tem depressão pode reprovar por falta?

Perguntado por: ealves2 . Última atualização: 2 de julho de 2023
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Depressão não é motivo para você ser reprovado no concurso público. Entenda o porquê! De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão é o “mal do século XXI”.

A A depressão não é motivo para reprovação de candidato em concurso público. Em decisão do TJSP, o Poder Judiciário considera a depressão como doença tratável, não sendo capaz de considerar candidato inapto.

Para pedir o afastamento do trabalho por depressão, é necessário que a pessoa apresente laudos e demais provas que atestem que o transtorno está sendo causado pelo local de trabalho.

O aluno deverá ter responsabilidade com relação aos seus afazeres escolares e o respeito aos seus colegas durante os horários de estudo. Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

“Sim, o aluno tem o direito de permanecer afastado da escola, pelo tempo que o médico julgar necessário, nos casos de doenças físicas ou mentais. No entanto, o laudo deve ser legítimo, claro, objetivo e fundamentado.

Sinais e sintomas
Frequentemente, o paciente com depressão tem humor deprimido, com perda de interesse, perda do prazer e/ou cansaço na maior parte do dia, e que persiste na maioria dos dias.

Para fazer a perícia médica em qualquer agência do INSS, basta ligar e agendar no telefone 135. Também é possível solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS.

1- Como pedir afastamento do trabalho por depressão? O primeiro passo é ter um atestado médico te afastando do trabalho por mais de 15 dias. Depois, basta agendar uma perícia pelo aplicativo meu inss ou através do número 135.

Resposta: Sim. A Resolução do CFP n.º 06/2019 definiu que é atribuição da/o psicóloga/o emitir atestado psicológico baseado em um diagnóstico psicológico ou em determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas.

Em resumo, o atestado psicológico apenas justifica a falta, sendo o atestado médico o documento adequado à finalidade de abonar as faltas do empregado ao trabalho e comprovar a doença do trabalhador, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 605/49 c/c artigo 159, do Decreto nº 10.854/21.

Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.