Quem paga pela inadimplência de condomínio?

Perguntado por: dlancastre9 . Última atualização: 25 de setembro de 2023
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Todo pagamento desta natureza é direcionado para o caixa do condomínio, que possui despesas mensais para manutenção e custeio. Independentemente se a taxa mensal é paga pelo locatário, o ônus de eventuais dívidas é direcionado para o imóvel, ou seja, para seu proprietário.

Segundo o art. 1.345, do Código Civil 'O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios'. Desta feita, por expressa previsão legal, o condomínio detém a faculdade de cobrar as despesas do atual proprietário.”

Os condomínios têm o direito de levar os moradores devedores à justiça para cobrar as dívidas em aberto. Essas ações podem resultar em processos judiciais, com a potencial penhora de bens ou até mesmo a venda forçada da unidade habitacional para quitar o débito.

“(...) o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que é parte legítima para responder pelo pagamento de verbas condominiais aquele que detém a posse do imóvel, exercitando as faculdades de usar, gozar e dispor da coisa.

Caso não haja pagamento, promove-se a execução da taxa condominial; O juiz pode decretar o embargo da conta bancária do devedor para, na presença de fundos, quitar a dívida; Caso não haja fundos, o advogado do condomínio pode pedir um leilão de bens; Após o leilão, o condomínio recebe o que lhe é devido.

cinco anos

A dívida de condomínio prescreve em quanto tempo? A dívida de condomínio prescreve em cinco anos, pois desde 2016, essa é a determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), baseada no artigo 206, § 5.º, inc. I, do Código Civil.

O atraso do pagamento do condomínio por um período longo pode sim acarretar na perda do imóvel. A administradora do condomínio pode ingressar com ação judicial contra o mau pagador após três meses de atraso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem ou natureza, pode ser cobrada judicialmente caso o devedor, após ser contatado, não atenda a alternativas para dar fim ao débito. Esse princípio — isso, sim — é um princípio razoável.

5 anos

A dívida de condomínio prescreve depois de 5 anos, mas, antes disso, pode ser encaminhada à Justiça, onde esse recurso para de existir. Desse modo, a dívida pode levar à penhora de sua conta bancária, imóveis, automóveis e outros bens, a fim de quitar o débito.

De modo geral, se o morador não pagar a multa de condomínio, o local pode recorrer a uma cobrança judicial. Ou seja, a multa será cobrada por meio da Justiça. Nesse caso, se o problema não for resolvido rapidamente, o nome do morador pode ficar negativado e o imóvel ir a leilão.

A 5ª Câmara Cível entendeu que “condomínio de fato” não pode cobrar taxa de condomínio, mensalidade, anualidade ou qualquer outra contribuição compulsória de moradores.

O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior explica que no caso de danos causados a terceiros, o condomínio pode ser responsabilizado caso seja comprovado que houve negligência, imprudência ou imperícia na administração e conservação das áreas comuns do condomínio.