Quem paga o Simples Nacional tem direito à licença maternidade?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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O auxílio maternidade é um direito garantido por lei a todas as pessoas com vínculo empregatício em regime CLT e todos que realizam contribuição da Previdência Social, seja pelo Guia da Previdência Social (GPS) ou pelo Simples Nacional, que também assegura os benefícios do INSS.

Se você é Microempreendedora Individual e deseja saber se tem direito a receber salário-maternidade, a resposta é SIM, mas para isso é necessário ter 10 meses de contribuição, mas fique atenta, pois estes 10 meses só começam a contar a partir da primeira guia paga EM DIA!

É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Se, por algum motivo não ocorra o pagamento de alguma parcela ou exista alguma carência, não é assegurado que você receberá o salário. O valor do benefício atualmente, tem como base o salário mínimo vigente. Neste ano de 2023, o valor pago para os beneficiários é de R$1.320,00.

A empresária receberá o benefício por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.

O salário-maternidade é um benefício garantido pela Previdência Social para pessoas que engravidaram ou que adotaram crianças. É uma licença remunerada de até 120 dias para quem está empregada com carteira de trabalho e previdência social (CTPS) assinada, e é válido inclusive para pessoas desempregadas.

O procedimento para a solicitação do benefício pode ser feito através do portal MEU INSS, na aba “salário”, nas opções “Salário Maternidade Urbano” e “Salário Maternidade Rural”.

O pagamento do salário-maternidade para a segurada que é autônoma ou possui MEI é realizado diretamente pelo INSS. Qual o valor do benefício pago à Autônoma/MEI? O valor do benefício relativo ao salário maternidade da segurada autônoma ou microempresária é de um salário mínimo nacional, ou seja, R$1.320,00 em 2023.

Sim! É um direito da microempreendedora individual. Como tudo, porém, há algumas condições. Contribuintes individuais e facultativas, MEIs e desempregadas precisam ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses antes de solicitar o benefício.

Mesmo quem nunca trabalhou de carteira assinada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que seja: segurado facultativo, contribuinte individual (incluindo MEI), trabalhador avulso, doméstico ou segurado especial.