Quem não votou na eleição para prefeito pode votar para presidente?

Perguntado por: lzagalo . Última atualização: 12 de julho de 2023
4.1 / 5 16 votos

Publicado em 15/04/2022 - 19:00 Por Daniella Longuinho* - Repórter da Rádio Nacional - Brasília. O eleitor que deixou de votar nas eleições municipais de 2020, não apresentou justificativa ou não pagou a multa prevista poderá votar normalmente nas eleições gerais deste ano.

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 pode e deve votar no segundo turno. Eleitores de 57 cidades do país vão às urnas neste domingo (29) para escolher um dos dois candidatos mais votados para o cargo de prefeito no último dia 15.

Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro foram os estados com maior abstenção, enquanto Roraima, Paraíba e Ceará tiveram a maior quantidade proporcional de votantes. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, mesmo que não tenha justificado a ausência.

Vale lembrar que cada turno é considerado um pleito diferente, ou seja, quem não votou nos dois turnos terá que justificar duas vezes, sendo uma para cada etapa da eleição.

Mas você sabe quem pode votar? Antes de chegar o dia da votação, confira quem está apto a participar do pleito, que irá eleger o presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais.

A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral”, e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor, também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.

No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, assim, quem não compareceu às urnas no primeiro turno e não puder justificar o voto neste segundo turno das eleições 2022 — 2 e 30 de outubro, respectivamente —, ocorrerá o impedimento de parte dos seus direitos eleitorais junto de uma multa aplicada pela ...

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.